O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar ao Cinemark Brasil S/A, determinando a suspensão da ordem de interdição da Agência de Fiscalização do DF – Agefis. Pela decisão, as atividades do Cinemark, localizado no Shopping Píer 21, poderão ser retomadas, normalmente, até a análise do mérito do mandado de segurança impetrado.
De acordo com o Cinemark, no dia 24 de junho corrente, suas dependências foram lacradas por agentes da Agefis. Afirma que já pediu a renovação do alvará de funcionamento junto à Administração Pública, cujo parecer da Diretoria de Vigilância Sanitária é favorável, mas que ainda está pendente de análise. Em sede liminar, pugnou pela reabertura do estabelecimento.
Na decisão, o juiz afirma que a expedição de alvarás precários autorizados pela Lei Distrital 4.201/08, considerada inconstitucional pelo TJDFT na ADI 15686-2, não poderiam ocorrer nas hipóteses dos estabelecimentos que não contassem com a perspectiva de legalização, por possuir vícios estruturais insuperáveis. No caso do Cinemark, o magistrado considera, a princípio, a situação diversa daquela descrita como móvel da decisão da ADI, uma vez que figura em processo de regularização junto à Administração Pública, inclusive com parecer favorável da Vigilância Sanitária.
Ainda segundo o magistrado, a irregularidade apresentada pelo Shopping Píer 21, onde se localiza o Cinemark , a primeira vista também é plenamente sanável, uma vez que pendente de obras de ampliação de estacionamento e outras melhorias estruturais possíveis de serem atingidas.
Para o juiz, os requisitos legais para a concessão da liminar estão presentes, uma vez que os efeitos da interdição do Cinemark poderiam implicar em ruína financeira.