O juiz do Tribunal do Júri de Brasília concedeu, see liminarmente, habeas corpus às sócias da empresa de Viação Planeta indiciadas pela 11ª Delegacia de Polícia do DF, por homicídio doloso e lesões corporais graves (art. 121 e 129 do CPB) em decorrência de omissão (art. 13 do CPB), no inquérito policial que investiga acidente ocorrido com um ônibus da empresa.
O acidente aconteceu em novembro de 2008, próximo ao balão do Aeroporto Internacional de Brasília, quando um ônibus da viação tombou e provocou a morte de dois passageiros e ferimentos em vários outros. O inquérito policial que investiga as causas do acidente aponta que o ônibus estava em alta velocidade, encontrava-se em condições mecânicas precárias, transportava número excessivo de passageiros e que houve omissão por parte da sócias da empresa.
No habeas corpus, o juiz determina que o indiciamento seja suspenso até a reunião de provas definitivas acerca das circunstâncias do acidente e do real envolvimento das sócias. De acordo com o juiz, “o indiciamento já no inicio das investigações revela-se precipitado e as razões apresentadas pela autoridade policial estariam enfraquecidas pelo conjunto da prova”.
O magistrado explica na decisão liminar que a repercussão indevida do ato de indiciamento, com efetiva imputação pública da prática de crimes graves às sócias e sem um conjunto probatório robusto e definitivo, constitui constrangimento ilegal. Segundo o juiz, a suspensão imediata do indiciamento faz-se necessária para não gerar maior prejuízo às partes envolvidas. O mérito do habeas corpus ainda vai ser julgado.