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Brasília

Juiz decide que motorista que provocar acidente vai pagar indenização e pensão

Arquivo Geral

13/01/2012 7h24

Camila Costa
camila.costa@jornaldebrasilia.com.br
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) promete aumentar os gastos dos motoristas flagrados ao celular enquanto dirigem. Atualmente, o motorista pego nesta situação é multado, no valor de R$ 85,13. Agora, além da multa, o infrator pode ser condenado a pagar indenização às vítimas do acidente.
O juiz da 6ª Vara Cível do TJDFT condenou um motorista a pagar R$ 4 mil de indenização mais pensão mensal de 20% do salário-mínimo por provocar um acidente de trânsito quando falava ao telefone, abrindo um importante precedente. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais casos referentes a acidentes de trânsito do que a erros médicos. Em 2011, 13.241 pessoas buscaram os tribunais após se envolverem em acidentes de trânsito.
Ainda cabe recurso à decisão do TJDFT mas, se confirmada a sentença, o motorista condenado terá que arcar com a pensão até que a vítima complete 73 anos. A indenização refere-se a danos morais devido a alteração visual na vítima, que a impossibilita de manter a profissão de motorista, ou qualquer outra que exija condições normais de visão.
Leia mais na edição impressa desta sexta-feira (13) do Jornal de Brasília.

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