O material informativo – que recebeu o nome de “Legal para o Produtor, Legal para o Meio Ambiente” – é dirigido aos proprietários e posseiros de terras rurais. O objetivo é esclarecer sobre a importância e procedimentos para constituir a reserva legal. Traz ainda informações sobre legislação, preservação e, principalmente, estimula a criação da reserva legal dentro das propriedades rurais.
A Reserva Legal é uma área protegida por lei e tem o objetivo de conservar trechos de mata dentro de cada propriedade ou posse rural. No Distrito Federal o local deve corresponder, no mínimo, 20% da extensão de toda a propriedade. A Reserva Legal não inclui as áreas de preservação permanente, a não ser nos casos previstos na legislação.
Para o gerente de Áreas Protegidas do Ibram, Frederico Augusto Freire, o ganho para o proprietário de terras rurais é grande porque a localidade passa a ser referenciada e legalizada. “O proprietário passa a obter facilidades, por exemplo, quando tenta realizar financiamentos junto ao banco. Temos também o ganho ambiental como os corredores ambientais, ideia que vem ao encontro das propostas defendidas pelo Ibram”, explicou.
No Distrito Federal, o Ibram é responsável pela aprovação de localização de reservas legais. Atualmente existem 1.366 processos de averbação de reserva legal em tramitação. Até o mês de maio deste ano foram emitidos 10 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e 96 certidões.
Mais informações sobre Reserva Legal podem ser obtidas pelo e-mail gegap.ibram@gmail.com ou pelo telefone (61) 3214-5646.