O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nessa semana, um homem pelos crimes de perseguição e de descumprimento de medida protetiva, cometidos contra a ex-namorada.
Segundo o processo, ao ir registrar um boletim de ocorrência contra o ex-namorado e pedir medida protetiva, o homem apareceu na delegacia e começou a xingá-la. Ao ser preso, ele atribuiu a culpa a ex. Com ele, foram encontradas três facas.
Consta ainda que o acusado não aceitava o fim do relacionamento e, por isso, passou a perseguir a ex-namorada de forma reiterada, especialmente por meio de perfis falsos em redes sociais. A vítima conta em audiência que o autor “[…]se comporta de forma agressiva e que esse foi um dos motivos do término do relacionamento”. A defesa do réu, por sua vez, argumenta que ele não teve a intenção de descumprir a medida protetiva.
Na decisão, o magistrado esclarece que mesmo que o acusado não soubesse que a vítima se encontrava na delegacia, ao tomar ciência desse fato, quando a viu no local, sabedor das medidas protetivas, deveria ter se afastado, ao invés de se aproximar e com ela manter contato. Explica que a materialidade, a autoria e o dolo para praticar o crime está demonstrado por meio das mensagens e postagens nas redes sociais, bem como pelos depoimentos das testemunhas e da vítima.
Por fim, destaca o fato de o réu ter adentrado a uma delegacia de polícia para descumprir a medida protetiva, portando facas. Portanto, para o Juiz, “Diante dos depoimentos e das provas documentais, fica evidente que o acusado praticou as condutas narradas na denúncia”.
A sentença fixou as penas de 1 ano e 9 meses de reclusão pelo descumprimento de medidas protetivas e de 9 meses de reclusão pelo crime de perseguição, em regime aberto. Além disso, foram mantidas, por um ano, as medidas protetivas deferidas, podendo ser prorrogadas, mediante manifestação da ofendida.