O Tribunal do Júri de Samambaia condenou, na última quarta-feira (12), o homem acusado de assassinar um morador em situação de rua em 2020.
Gabriel Filipe Dias Oliveira foi condenado a 12 de prisão, em regime fechado, por matar Renildo Evangelista dos Santos asfixiado, em uma via pública de Samambaia, por acreditar que ele teria roubado um colega.
O acusado ainda teria agredido a vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo fútil, com o emprego de asfixia e com uso de recurso que dificultou a defesa, tendo em vista que a vítima estava dormindo quando foi abordada pelo acusado.
O réu, dissimuladamente, levou o morador de rua até um local isolado, onde o atacou e agrediu. A vítima chegou a ser socorrida e levada ao hospital, contudo, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade, e condenaram o réu pela prática de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Assim, em razão da decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Júri determinou a pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.