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Brasília

Homem que esfaqueou vizinho é condenado a 11 anos de prisão no DF

Em dado momento, o acusado sacou uma faca e efetuou golpes contra o vizinho, que, embora atingido, conseguiu correr e se proteger dos ataques

Redação Jornal de Brasília

14/11/2022 20h10

O homem que invadiu a casa de um vizinho, roubou um televisor e o feriu com uma facada foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O crime aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2022.

De acordo com a denúncia, réu e vítima tiveram discussão banal no dia anterior aos fatos. No dia do crime, o acusado invadiu a casa da vítima, que estava vazia, subtraiu uma televisão e levou para sua residência. Segundo o Ministério Público do DF, ao subtrair o bem, o réu tinha como objetivo fazer com que a vítima fosse ao seu encontro para tentar reaver o bem furtado e, então, matá-lo a facadas.

A vítima foi ao encontro do réu e iniciou-se uma discussão. Em dado momento, o acusado sacou uma faca e efetuou golpes contra o vizinho, que, embora atingido, conseguiu correr e se proteger dos ataques. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, onde recebeu atendimento médico e sobreviveu.

Os jurados acolheram a denúncia do MPDFT e entenderam que o crime foi praticado por motivo fútil, pois o réu agiu em razão de prévio desentendimento banal com a vítima. Além disso, foi utilizado recurso que dificultou a defesa, uma vez que Clelmo atraiu sorrateiramente a vítima para surpreendê-la com golpes de faca, com a clara finalidade de reduzir suas chances de defesa.

A Juíza Presidente do Júri destacou que o réu possui condenação definitiva por extorsão e disse que as consequências do crime atual são graves, pois uma das testemunhas do caso e também a vítima precisaram se mudar do local devido a ameaças e por medo. A magistrada lembrou os transtornos advindos após o delito, como a procura de um novo lar distante do local do fato e a alteração da rotina da família que já estava adaptada.

Clelmo dos Santos foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado e furto. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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