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Brasília

Homem é condenado por divulgar fotos e vídeos íntimos de mulher

Consta na denúncia que o celular antigo da vítima foi levado para conserto numa loja na Feira dos Importados e o réu teve acesso ao aparelho

Redação Jornal de Brasília

28/09/2023 17h20

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nessa semana, um homem pelo crime de extorsão por ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos de uma mulher. A sentença fixou a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além da indenização da vítima no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

Segundo o processo, em janeiro deste ano, por meio de uma rede social, o acusado constrangeu a vítima, mediante a grave ameaça de divulgar fotos e vídeos íntimos dela, com o intuito de obter a quantia de R$ 2 mil. Consta na denúncia que o celular antigo da vítima foi levado para conserto numa loja na Feira dos Importados e o réu teve acesso ao aparelho. De posse dos dados, o acusado criou perfil falso na rede social Instagram e encaminhou à vítima fotos e vídeos íntimos dela e lhe pediu dinheiro sob ameaça de divulgá-las ao seu ex-companheiro. O réu chegou a fazer contato com o ex-marido, oferecendo as imagens, ocasião em que ele recusou a proposta e bloqueou o perfil.

A vítima relatou que recebeu as mensagens do perfil falso, mas não transferiu a quantia exigida, pois não tinha o dinheiro. De imediato, acionou a polícia, mas continuou em contato com o acusado que lhe informou chave pix para depósito. Finamente, ao tentar fazer a transferência conseguiu identificar o beneficiário dos valores, que em depoimento disse que forneceu os dados para o réu, mas não sabia do que se tratava. A defesa, por sua vez, pede a absolvição do réu sob a alegação de que não existe prova suficiente para a condenação. Em caso de condenação, solicita a fixação da pena no mínimo legal e imposição de regime aberto.

Na decisão, o magistrado afirma que a materialidade se encontra devidamente comprovada pelos documentos juntados no processo e que não há dúvidas de que o réu é autor do crime. Explica que o depoimento da testemunha que lhe emprestou a chave pix indica que ele cometeu o crime e que não há como acolher o pedido de defesa de absolvição por falta de provas, já que “o conjunto probatório é vasto, robusto e demonstra a materialidade e a autoria de Hiago[….]”.

Assim, para o Juiz “tenho como amplamente comprovadas a materialidade e a autoria do denunciado nos fatos ora perseguidos, comportando a tipicidade e antijuridicidade de sua conduta e a sua culpabilidade, na medida em que era imputável no momento do crime, tinha perfeita consciência da ilicitude de sua conduta e lhe era exigida conduta diversa na ocasião”.

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