A 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília obteve a condenação de Luis Otaviano de Sousa Filho a 21 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira e por atear fogo à casa onde se encontrava a mulher.
O Tribunal do Júri aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de crime praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra a mulher, em contexto de violência doméstica (feminicídio) e na presença de adolescente.
Entenda o caso
No dia 30 de setembro de 2022, por volta de 13h, na Quadra 4 do Setor Leste, Estrutural, Luis Otaviano de Sousa Filho golpeou com faca sua então companheira. O feminicídio não se consumou pois o agressor não conseguiu atingir a vítima em um local fatal. Os dois estavam separados há pouco tempo.
O MPDFT entendeu que Luis Otaviano Filho agiu por motivo torpe, uma vez que tentou matar a vítima por não se conformar com o fim do relacionamento que manteve com ela. Ele agiu mediante recurso que dificultou a defesa, pois pediu a ela que lhe desse um abraço, quando aproveitou para esfaqueá-la.
O crime foi praticado na presença da filha do casal, de 15 anos de idade.
Logo após esfaquear sua ex-companheira e acreditando tê-la matado, Luis Otaviano de Sousa Filho tentou cortar os próprios pulsos. Em seguida, ateou fogo na residência onde se encontravam, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas.