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Brasília

GDF regulamenta recadastramento de sepulturas antigas no DF

A medida vale para sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002 e busca atualizar registros, regularizar documentos e orientar a gestão dos cemitérios públicos.

Redação Jornal de Brasília

03/07/2026 17h21

recadastramento de sepulturas antigas

Foto: Divulgação/Sejus-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 48.895/2026, que altera a regulamentação dos serviços cemiteriais no DF e cria regras para o recadastramento de sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002, período anterior à concessão da administração dos cemitérios à Concessionária Campo da Esperança (CCE).

A medida acrescenta ao Decreto nº 40.569/2020 o capítulo “Do recadastramento de sepulturas”, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais dos titulares, regularizar a documentação referente ao direito de uso dos jazigos e verificar as condições de ocupação e conservação dos espaços.

Segundo o texto publicado, a iniciativa também permitirá identificar responsáveis por jazigos antigos em situação de abandono ou deterioração, dando aos titulares a oportunidade de regularizar a documentação e promover a limpeza e a conservação das sepulturas, conforme os padrões previstos no contrato de concessão.

Além de contribuir para a preservação dos cemitérios públicos do DF, o recadastramento deverá auxiliar o planejamento da gestão cemiterial. A atualização das informações, somada ao monitoramento constante da ocupação já realizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), permitirá reavaliar periodicamente a necessidade de expansão ou reutilização de espaços, com o objetivo de evitar o esgotamento da capacidade dos cemitérios.

O processo começará após a publicação de um edital de chamamento público específico, que deverá ser amplamente divulgado pelos canais oficiais e em veículos de comunicação de grande circulação. A partir dessa publicação, os titulares das sepulturas terão seis meses para realizar o recadastramento junto à administração do respectivo cemitério.

O edital deverá trazer a relação das sepulturas sujeitas ao procedimento, a documentação necessária, os canais de atendimento presenciais e eletrônicos e a possibilidade de representação por procurador com poderes específicos.

Caso seja constatada a inércia do titular e a inadimplência, e após a conclusão do devido processo legal, o direito de uso da sepultura poderá ser declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente. Nessa hipótese, a administração cemiterial deverá publicar aviso específico no DODF e em jornal de grande circulação antes de adotar as medidas previstas em lei. Os restos mortais eventualmente existentes serão recolhidos para ossário coletivo pelo prazo mínimo de cinco anos, período em que poderão ser reivindicados pelos familiares. Depois desse prazo, e na ausência de manifestação dos interessados, será dada destinação final adequada aos despojos, conforme as normas sanitárias vigentes.

*Com informações da Agência Brasília

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