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Brasília

GDF lança edital para fornecer sinal de wi-fi gratuito para a população

A Secretaria de Ciência e Tecnologia publicou o edital para cadastrar empresas para fornecer, durante 60 meses, sinal de wi-fi gratuito

Redação Jornal de Brasília

16/08/2022 10h12

A Secretaria de Ciência e Tecnologia publicou nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o edital para cadastrar empresas para fornecer, durante 60 meses, sinal de wi-fi para a população gratuitamente, com base no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 32, do Decreto Distrital 36.520/2015.

Confira as condições:

1 – OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em fornecer conexão à Internet, por meio de sinal Wi-Fi, gratuitamente, sem exclusividade, conforme Termo de Referência e demais anexos.

1.1.1 Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no artigo 33, da Lei 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital.

1.1.2 Poderá haver subcontratação de parte do objeto do presente Edital, limitado em até 30% (trinta por cento) do custo da operação pelo CONTRATANTE e desde que não para a prestação da atividade fim.

1.1.2.1 A assinatura do contrato caberá somente à Credenciada, por ser a única responsável perante o Governo do Distrito Federal para a execução de determinados serviços.

1.1.2.2 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Governo do Distrito Federal e a Credenciada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Poder Público e a subcontratada.

1.1.2.3 A Credenciada deverá apresentar a documentação comprobatória de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa subcontratada, respondendo solidariamente pelo inadimplemento das obrigações quando relacionadas com o objeto do Contrato firmado.

1.1.2.4 A Credenciada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, perante a Administração Pública e terceiros.

1.1.2.5 A Credenciada responderá perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer atos decorrentes de eventual subcontratação de parte do serviço.

1.2 Incluem-se no âmbito de responsabilidades das pessoas jurídicas interessadas a aquisição, instalação e manutenção da infraestrutura e dos insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:

1.2.1 Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede.

1.2.1.1 A Credenciada será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura.

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