O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria da capital. A norma, já aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF), foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (13).
A norma prevê que o Banco de Brasília (BRB) será o responsável pelo processo de criação. A Lei nº 7.155/2022 ainda abrange modalidades de jogos, como a loteria instantânea, como “raspadinhas”, e de prognóstico numérico, como a Mega-Sena, e esportivo.
Os jogos, segundo a lei, são proibidos para menores de idade, pessoas interditadas, pródigos e jogadores compulsivos.
Os recursos arrecadados pelas apostas serão utilizados nas:
- seguridade social do Distrito Federal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;
- financiamento de custeio e investimento em atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes;
- pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;
- cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;
- patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer;
- o Fundo para Geração de Emprego e Renda – Funger, da Secretaria de Estado de Trabalho – Setrab;
- financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento nas áreas de saúde pública mantidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – Fepecs.