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Brasília

Faculdade deverá devolver em dobro mensalidade cobrada de bolsista

No recurso, a instituição alega que a cobrança é devida, uma vez que a autora aderiu ao plano de diluição de parcelas

Redação Jornal de Brasília

10/08/2023 18h08

Créditos: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação do Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico à devolução em dobro do valor das mensalidades indevidamente cobradas de uma aluna bolsista.

Segundo o processo, em 2022, a estudante entrou na faculdade para cursar enfermagem. Ela informa que, mesmo tendo sido contemplada com bolsa integral, tem recebido cobranças mensais que totalizam uma dívida de R$ 7.974,90. A estudante requer a exclusão das cobranças e a devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada.

No recurso, a instituição alega que a cobrança é devida, uma vez que a autora aderiu ao plano de diluição de parcelas. Solicita ao Judiciário que os pedidos não sejam acolhidos ou pelo menos o afastamento da repetição do indébito.

Na decisão, o colegiado faz menção ao documento apresentado pela estudante que comprova que ela foi aprovada para o curso de Enfermagem, em 1º lugar, e que obteve bolsa integral até o final do curso. Explica que em razão disso, não há que se falar em diluição de mensalidades. Portanto, se a ré apresentou contrato digital com cláusulas diferentes das previstas inicialmente, fica configurada sua má-fé, já que o ingresso da estudante na instituição de ensino foi com bolsa integral. Logo, “Correta, pois, a sentença que declarou a inexistência dos débitos e a repetição do indébito em dobro”, finalizou a Turma.

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