Bruna Sensêve
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Cerca de um terço das vítimas fatais do trânsito da capital federal têm entre 18 e 29 anos – uma turma que morre cada vez mais cedo nas pistas da cidade, como os seis jovens que não resistiram à tragédia de ontem, na BR-070, mortos após o carro em que estavam sair da pista e capotar várias vezes.
Os dados são do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) referente até outubro de 2011, os mais recentes do órgão. O total é de 129 mortes do universo de 404 mortes no período. Especialistas dizem que a impunidade e a ausência do Estado nas ruas podem ser motivos que não deixam que essa realidade mude e façam com que a legislação caia em descrédito.
Hoje, motoristas embriagados, acima da velocidade permitida ou praticando infração que resulte na morte de outras pessoas, se beneficiam da lentidão na condução do processo e de punição branda. Decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2011, entendeu que a embriaguez ao volante não pode ser considerada crime doloso, praticado intencionalmente, mas, um crime culposo em que a pena tende a ser bem menor.
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