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Brasília

Empresas de esquema de pirâmide devem restituir investidora

Segundo o processo, a autora realizou transferências à empresa uma das empresas, no valor de R$ 60 mil, referente a um contrato

Redação Jornal de Brasília

22/08/2023 17h53

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de cinco empresas ligadas a esquema de pirâmide financeira a restituir uma consumidora que investiu em criptomoedas. A quantia foi fixada em R$ 60 mil.

Segundo o processo, a autora realizou transferências à empresa uma das empresas, no valor de R$ 60 mil, referente a contrato de locação de criptoativos digitais (moeda virtual). A empresa ré, por sua vez, ficaria responsável pela utilização, administração, manipulação e gerenciamento dos valores no mercado financeiro de moedas virtuais. Contudo, apesar do montante investido, a promessa de retorno financeiro não foi cumprida.

Na decisão, o colegiado explica que a estratégia adotada pelos réus se trata de operação fraudulenta sofisticada de investimento, que deu origem às famosas pirâmides financeiras. Acrescenta que o esquema envolve promessa de ganhos extraordinários à custa do dinheiro de investidores, ao invés de utilizar a receita gerada por um negócio real. Destacou que, ainda que houvesse um investimento em criptomoedas, devido à instabilidade desse mercado, é praticamente impossível a garantia de rendimentos mensais altos e em percentuais fixos.

Por fim, a Turma ressaltou que a prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e que não há como reconhecer a licitude do contrato, pois tudo não passa de mera simulação para atrair mais investidores para a consecução do golpe. Logo, “devem as partes retornar ao status quo ante mediante a devolução dos valores efetivamente depositados pela apelada, mas sem o pagamento dos juros exorbitantes e dos valores prometidos no contrato, uma vez que as cláusulas do contrato declarado nulo não podem ser exigidas”, finalizou o Desembargador relator.

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