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Brasília

Empresários devem questionar aumento do ICMS

Arquivo Geral

06/01/2012 17h31

O Governo do Distrito Federal publicou, no final de dezembro, a Lei nº 4.720/2011 que prevê o aumento de dois pontos percentuais no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de alguns segmentos. Ainda pelo texto, a aplicação seria imediata, a partir do mês de janeiro.  

 

Entre os produtos que sofrerão o acréscimo no imposto podemos citar: embarcações esportivas, fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria; bebidas isotônicas e energéticas; armas e munições (exceto as adquiridas pelos órgãos de segurança), jóias, perfumes e cosméticos importados. A medida destina o aumento da arrecadação ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Os recursos, segundo o texto, serão aplicados em ações de capacitação para o trabalho e elevação do nível educacional, tendo como foco a inclusão produtiva e a melhoria da qualidade de vida da população.

 

O especialista em Direito Tributário e sócio da Veloso de Melo Advogados, Jacques Veloso, explica que, da forma como o texto foi publicado, é necessário fazer alguns questionamentos. Um deles é o prazo de cobrança. “Qualquer aumento de imposto deve obedecer ao prazo de 90 dias para o início da cobrança, conforme cita nossa Constituição. Dessa forma, a cobrança a partir do mês de janeiro é arbitrária”, ressalta Jacques Veloso.

 

Outro ponto que merece ser questionado é a vinculação da receita. “A Constituição prevê que a receita de impostos não pode ser vinculada, como está acontecendo neste caso. Assim, temos a possibilidade de derrubar a lei como um todo”, explica o especialista.

 

O especialista em Direito Tributário sugere aos empresários que se sintam prejudicados com a medida quem entrem com um mandado de segurança e realizem o depósito em juízo do valor reajustado. “O uso do mandado de segurança e a realização dos depósitos em juízo afastam qualquer risco processual, pois ao final do processo ou o dinheiro volta para a empresa ou há a quitação do tributo mediante o repasse dos valores depositados”, comenta.

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