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Brasília

Empresa de transporte por aplicativo é condenada a indenizar passageiros ameaçados com facão

Após aceitar o trajeto proposto, o motorista pediu para que o casal pagasse o aumento causado pela mudança de rota

Redação Jornal de Brasília

28/08/2023 15h45

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar um casal que foi ameaçado por um motorista. A quantia foi fixada em R$ 10 mil, por danos morais.

Segundo o processo, em 2020, o casal solicitou uma corrida que custaria R$ 10,30. Porém, o motorista seguiu um caminho em uma área de vegetação e sem iluminação. Receosos, os passageiros pediram para que o homem seguisse outra rota.

Após aceitar o trajeto proposto, o motorista pediu para que o casal pagasse o aumento causado pela mudança de rota. Ao receber a negativa dos passageiros, o homem os ameaçou com um facão e os xingou.

Veja o vídeo:

A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, garantiu uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a dois usuários de uma empresa de transporte por aplicativo. Eles foram ameaçados com um facão e vítimas de injúria racial por parte do motorista.

O motorista não foi indiciado. Isso porque, segundo o defensor público e chefe do Núcleo de Assistência de Defesa do Consumidor, Antônio Carlos Cintra, a relação de consumo foi estabelecida entre a empresa e os passageiros.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor deve responder pela reparação de danos aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, independentemente de ter agido com culpa. Ou seja, a responsabilidade da empresa é objetiva. Não há que se falar, portanto, em contrato firmado com o motorista cadastrado”, detalhou.

Na sentença, a juíza de Direito da circunscrição judiciária do Riacho Fundo, entendeu que “mesmo que a cobrança tenha sido legítima, uma vez que houve, de fato, alteração no trajeto, a conduta do motorista foi desarrazoada e desproporcional”. E, antes de fixar a reparação em R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos usuários, concluiu que “não resta dúvida, portanto, que a forma da cobrança do valor constituiu em ato ilícito, porquanto realizada na forma de ameaça de agressão física, além de injúria”.

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