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Brasília

Educação pede nomeação de 1,8 novos mil monitores escolares

À reportagem, a secretaria ressaltou que liberou, em 17 de fevereiro, a convocação de mais mil Educadores Sociais Voluntários

Redação Jornal de Brasília

27/02/2023 19h30

Atualizada 01/03/2023 10h24

Foto: Agência Brasil

Elisa Costa
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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) encaminhou, nessa segunda-feira (27), um pedido de autorização à Casa Civil para a nomeação de 1,8 novos monitores escolares e o processo está em andamento. A ação veio após o Governo do Distrito Federal (GDF) receber uma carta de recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação do DF (Proeduc), por meio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que visa o aumento da quantidade de Monitores de Gestão Educacional na rede pública de ensino, devido o reconhecimento de um déficit no efetivo. A gestão distrital tem um prazo de 20 dias para o cumprimento da medida.

Ao Jornal de Brasília, a secretaria de Educação esclareceu: “A Casa Civil ainda aguarda o término da análise jurídica do processo, por parte da Consultoria Jurídica. Estando o processo devidamente analisado e instruído, a Casa Civil irá proceder com a formatação do ato de nomeação e encaminhar para assinatura da governadora em exercício, Celina Leão”. Todavia, a pasta ainda não tem uma previsão para a publicação do decreto de nomeação, porque é necessário esperar pelo fim das análises. À reportagem, a secretaria ressaltou que liberou, em 17 de fevereiro, a convocação de mais mil Educadores Sociais Voluntários para atender aos estudantes da rede, que agora conta com 5,5 mil ESV’s atuantes.

A convocação só aconteceu após a recomendação, que foi publicada em 17 de fevereiro, contudo, o MPDFT entende que o educador social voluntário não é a melhor opção para o interesse público – mesmo sendo a mais utilizada pela Secretaria de Educação – porque não exige critérios de qualificação e sofre com a precariedade de vínculo e remuneração, levando a uma alta rotatividade de profissionais. Na visão dos promotores de Justiça, a falta de profissionais de apoio causa “prejuízos imensuráveis” a centenas de alunos com necessidades educacionais especiais da rede, porque ficam sem condições de satisfazer suas necessidades de forma autônoma, e essa pode ser uma grande causa de evasão escolar.

Para Cleber Soares, diretor do Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF), o problema não é novo: “A falta de monitores no Distrito Federal é histórica. Em todas as mesas de negociações a gente vêm cobrando do governo para que convoce os monitores e se for necessário que realizem concursos públicos. Nós trabalhamos com a lógica da inclusão e um aluno com deficiência precisa de um cuidado muito especial, muito individualizado”. Em muitas escolas, os alunos com deficiência estudam na mesma sala de alunos que não possuem deficiência, e para Cleber, a falta de um monitor também pode afetar o trabalho dos professores, que não conseguem dar a atenção devida aos alunos que precisam.

“Isso é um problema que afeta não só o aluno mas a comunidade daquela escola. Chegou a essa situação porque não foi dada importância para o papel do monitor na sala de aula. A gente espera que agora o governo convoque conforme a necessidade das escolas públicas”, pontuou Soares. “É importante que a Secretaria de Educação faça a contratação, mas já está atrasada porque o ano letivo já começou. É preciso que seja um processo mais célere possível, no sentido de contratar imediatamente e programar novas contratações”, finalizou o diretor. Para Cleber, a repercussão desse déficit afeta todos os estudantes, de forma direta ou indireta e também vai contra as exigências constitucionais.

O texto emitido pelo MPDFT pede a nomeação dos monitores aprovados no concurso válido até 31 de março de 2023, e tem o intuito de ampliar o apoio escolar para o atendimento adequado a estudantes com deficiência. Ao Jornal de Brasília, o MPDFT esclareceu que as promotorias vão aguardar o fim do prazo definido para verificar a necessidade de outras medidas, que podem ser judiciais ou extrajudiciais. Para pais e mães que se encontram desamparados com relação à situação dos filhos, o ministério destaca que podem recorrer à Proeduc por meio da Ouvidoria (0800 644 9500), ao formulário eletrônico no portal oficial do órgão ou à Defensoria Pública por possível ação individual.

A recomendação tem como justificativa a competência do Ministério Público em procurar a melhoria dos serviços públicos de relevância pública, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia. De acordo com o MPDFT, os monitores “são os responsáveis por oferecer suporte às atividades de educação a estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista, além de auxiliá-los na execução de atividades diárias, como alimentação, locomoção, higienização e estímulo”.

O texto ainda destaca a educação como direito fundamental social, de acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, e como um direito de todos e dever do Estado e da família, conforme o artigo 205, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O documento também considera o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como o direito assegurado da pessoa com deficiência de receber um atendimento inclusivo em todos os níveis.

Entenda

O problema não é de agora. Em março do ano passado, as promotorias identificaram um déficit de 3,5 mil monitores e educadores sociais voluntários no sistema público de educação da capital da República, e disseram que iriam acompanhar o caso. Contudo, nenhuma medida foi tomada para resolver a situação. Na época, a seccional de Brasília da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) também avaliou o cenário e definiu a falta de monitores como “uma ofensa à Lei Brasileira de Inclusão (LBI)”. De acordo com a lei, todos os alunos com deficiências têm direito ao suporte de monitores, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.

A LBI determina que o Poder Público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar. Em âmbito local, o artigo 2º do Decreto Distrital nº 3.218/03, dispõe caber ao Poder Executivo do DF a garantia dos recursos humanos especializados para os serviços de apoio ao desenvolvimento da Educação Inclusiva e a Lei nº 4.317/09 dispõe que a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) deve oferta o apoio técnico de profissionais, de acordo com as peculiaridades dos alunos com deficiência.

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