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Brasília

Edital chama ambulantes para área central de Brasília

Publicado no dia 25 de novembro, o edital de chamamento oferecia seis oportunidades, contudo, uma das vagas não foi preenchida

Elisa Costa

30/11/2022 17h40

Atualizada 10/05/2023 11h20

Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Elisa Costa
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Foi divulgado ontem o resultado do Edital de Chamamento Público para o licenciamento de ambulantes na área central de Brasília. O documento publicado no dia 25 de novembro, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), previa a ocupação de seis vagas, porém apenas cinco foram preenchidas. Com o credenciamento dos escolhidos, a Administração Regional do Plano Piloto visa atrair o comércio ambulante em área pública, voltada à oferta de alimentação e bebidas não alcóolicas diversificadas, por meio de prestação de serviços desses trabalhadores em um ponto fixo. De acordo com o edital, o prazo de vigência da Licença Provisória será de um ano, com possibilidade de prorrogação.

Para a venda de picolé, Marlice Elias Carneiro foi selecionada. Para a venda de salgados industrializados, Júlio de Souza Costa. Para a venda de pipoca, Gilberto Ferreira Rocha, para as bebidas, Levinalda Costa Reis e Isauri Souza de Jesus. Para a venda de frutas, não houve procura. Os ambulantes selecionados no processo vão ser instalados em áreas entre o SESI Lab, o Museu da República e a Praça Zumbi dos Palmares. Eles pagarão, por meio de boleto bancário, o valor mensal de R$1,84 por metro quadrado a ser ocupado. Segundo o edital, o chamamento atua “de acordo com a necessidade de atendimento da demanda e frequência de público, a fim de diversificar os produtos oferecidos, bem como, fomentar o desenvolvimento econômico local”.

A publicação ainda determina que o SESI Lab será responsável por providenciar os meios para execução do serviço, como carrinhos padronizados, mesas, cadeiras e lixeiras. Os ambulantes poderão trabalhar das 9h às 17h, com desmonte dos equipamentos e estruturas até as 19h, e é obrigatória a utilização de acessórios de higiene, como luvas, máscaras e toucas para os que manejam alimentos. Além disso, é importante que reduzam a utilização de materiais descartáveis, para que menos lixo seja gerado. A fim de manter as diretrizes de sustentabilidade, o ambulante deve recolher e destinar corretamente os resíduos produzidos durante a venda e consumo de produtos.

De acordo com o cronograma estabelecido pelo edital, o dia de hoje (1º) é reservado para a apresentação de recursos, formalizados por escrito no protocolo da Administração Regional, com CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail. “O credenciado ou a Administração Regional do Plano Piloto podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas”, esclarece o texto. A RA pode realizar o descredenciamento se o ambulante tiver reclamações registradas de usuários – com relação à qualidade e/ou preços praticados – , se descumprir qualquer obrigação prevista nos termos da licença, se deixar de executar algum serviço solicitado pela Administração e se não manter as condições de habilitação.

Para concorrer à vaga, os candidatos tiveram que apresentar uma lista de documentos e uma cópia do cardápio com os preços de bebidas e comidas ofertadas. Não puderam participar do credenciamento pessoas físicas ou jurídicas que foram impedidas de contratar com a administração e que foram declaradas inidôneas, por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada. Cada credenciado podia escolher até duas especialidades na hora do credenciamento, sendo elas a venda de bebidas em geral – exceto alcóolicas -, picolé, pipoca, salgados e doces industrializados e frutas em geral. “Espetos não serão permitidos em nenhum dos alimentos comercializados”, ressalta o edital.

Apesar da escolha de duas especialidades, cada credenciado só poderá oferecer uma delas. O ambulante com ponto fixo é aquele que exerce suas atividades comerciais em veículos automotores ou mediante a montagem de estruturas ou equipamentos em local fixo, sem a possibilidade de circulação ou deslocamento instantâneo, dentro da área ou local autorizado pelo órgão competente. E por se manter em apenas um local, é de obrigação do ambulante o respeito da legislação pertinente, o zelo pela área e comunicação imediata de uso indevido por terceiros, bem como a higienização do local e segregação do lixo seco e orgânico.

Possíveis empregados devem estar uniformizados e calçados, com credencial individual de identificação, e em caso de danos ou prejuízos causados por estes, devem ser respondidos civil, penal e administrativamente pelo ambulante credenciado. Não é permitido suspender as atividades durante o horário de funcionamento estabelecido, sem prévia e expressa autorização do SESI Lab, assim como não podem praticar preços superiores aos próprios preços de mercado. “Todo e qualquer dano que porventura venha a ocorrer aos consumidores deverá ser reparado pelo credenciado”, explica o edital.

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