A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve a correção de um erro material no cálculo de pena de um assistido durante a execução penal, reduzindo a condenação total de 67 anos, 3 meses e 14 dias para 35 anos, 5 meses e 26 dias. A retificação evitou o cumprimento de um período de prisão superior ao determinado pela decisão judicial.
Segundo a DPDF, o erro foi identificado em fevereiro de 2025, quando o cartório responsável cadastrou de forma incorreta a pena do condenado. Diante da inconsistência, o Núcleo de Execuções Penais da Defensoria (NEP/DPDF) solicitou a retificação dos cálculos e reiterou o pedido em razão dos impactos da falha sobre a situação do assistido.
A correção foi deferida pela Justiça em junho deste ano, após nova manifestação da Defensoria, que apontou a necessidade de adequação dos registros para assegurar o cumprimento correto da decisão judicial.
O defensor público do NEP/DPDF, Idonir Teles de Macedo Júnior, afirmou que o caso demonstra a importância da fiscalização permanente na fase de execução penal. Segundo ele, o erro ampliava de forma ilegal o tempo de cumprimento da pena e exigiu atuação contínua da Defensoria para garantir a correção.
Ainda de acordo com o defensor, a execução penal demanda acompanhamento técnico constante, pois falhas materiais podem resultar em anos adicionais de privação de liberdade. Ele acrescentou que equívocos desse tipo podem ocorrer em razão do elevado volume de processos e da complexidade dos cálculos penais, o que reforça a necessidade de revisão e fiscalização durante toda a execução da pena.