Menu
Brasília

Distrito Federal é condenado por troca de restos mortais em cemitério

A capital federal errou ao indicar onde seria o enterro e o cadáver da falecida foi enterrado em um local não identificado

Evellyn Luchetta

07/07/2022 18h27

Foto: Reprodução/Google Street View

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 10 mil o filho de uma mulher, cujos restos mortais não foram encontrados no túmulo de sepultamento. A capital federal errou ao indicar onde seria o enterro e o cadáver da falecida foi enterrado em um local não identificado.

O colegiado destacou que houve prestação defeituosa dos serviços públicos do cemitério, que à época era administrado pelo DF.

Conforme o processo, a mãe do autor foi sepultada em um jazigo do Cemitério Campo da Esperança, em 1972. Durante a exumação, feita em 2017, a família descobriu que os restos mortais da sepultura eram de uma criança.

O filho afirma que não autorizou a mudança de localização e nem o sepultamento de outro corpo no túmulo pertencente à família. A administração do cemitério não conseguiu localizar os restos mortais da mãe. Por isso, no processo, ele pede que tanto o Campo da Esperança Serviços LTDA quanto o Distrito Federal, sejam condenados a indenizá-lo por danos morais.

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha no serviço prestado pelo Distrito Federal, responsável pela administração do cemitério em 1972 e o condenou a indenizar o autor pelos danos morais sofridos.

O DF recorreu sob o argumento de que não foi comprovado que houve falha na indicação do local do sepultamento da mãe do autor e que não ficou claro que houve exumação dos restos mortais em período anterior à concessão do serviço.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que houve “inaceitável equívoco na indicação do local de sepultamento”. O colegiado observou que as provas do processo mostram “a absoluta falta de critério do Distrito Federal na gestão de documentos administrativos do cemitério de modo a garantir segurança às informações neles registradas”.

O colegiado pontuou ainda que “dada a inexistência de elementos de convicção afirmativos de que tenha havido exumação autorizada dos restos mortais (…) e sua transferência consentida para outro túmulo, possível se afigura certificar ter ocorrido erro na indicação do jazigo em que feito seu sepultamento”. No entendimento do colegiado, há relação entre a falha na prestação do serviço público de cemitério pelo DF e o dano sofrido pelo autor.

“Ultrapassa o mero dissabor a má prestação dos serviços de cemitério ofertados pelo Distrito Federal, que nenhum meio dispôs ao autor para a ele permitir localizar os restos mortais de sua genitora”, destacou. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o réu a pagar ao autor a quantia a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado