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Brasília

Dia do Trabalho: preconceito é entrave no mundo profissional

Arquivo Geral

01/05/2015 8h00

Você não é preconceituoso, inclusive tem amigos que são gays, negros ou ateus. Na sua empresa, não existe discriminação. As mulheres ganham menos por coincidência, e aquela menina homossexual foi demitida sem um bom motivo por “estratégia administrativa”, apesar de ter se saído melhor do que o rapaz  heterossexual.  As mentiras e artimanhas utilizadas para esconder o julgamento a alguém “diferente” são repetidos diariamente e só colam para quem não é diretamente atingido. O estudo “Demitindo Preconceitos: Por que as empresas precisam sair do armário” concluiu  que 38% das empresas citadas nas respostas dos pesquisados têm preconceito contra homossexuais na hora da contratação. 

Dos entrevistados, 54% afirmaram sofrer discriminação silenciosa no ambiente de trabalho enquanto 13% relataram ter tido dificuldade para preencher uma vaga de emprego por conta de orientação sexual.

O estudo entrevistou 230 pessoas do meio empresarial, entre profissionais lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (também identificados pela sigla LGBTTT). Psicólogos, psiquiatras, advogados e ativistas da causa também responderam a perguntas.

 OIT

Outros documentos reforçam os resultados obtidos pela pesquisa. De acordo com o relatório sobre discriminação, da Organização Internacional do Trabalho (OIT),  “a homossexualidade provoca discriminação notadamente no âmbito das relações de trabalho”. 

Sem distinção

O documento da OIT não apresenta dados, mas aponta que “o trabalhador não deve sofrer nenhuma distinção em razão de sua homossexualidade que, como uma componente da sexualidade humana, não altera sua qualidade de sujeito de direito”. Neste Dia do Trabalho, o Jornal de Brasília ouviu moradores do Distrito Federal que são alvo de preconceito. 

Ameaça de agressão e demissão

A publicitária Caroline Caixeta sabe bem o que discriminação significa. Há cerca de dois anos, ela foi demitida poucos meses após admissão em uma agência. Não lhe deram explicação e ela ficou chateada, pois tinha saído de Brasília e ido a São Paulo só para preencher a vaga. “Quando saí, após duas semanas, colegas de trabalho de lá disseram que a chefe me demitiu porque eu sou gay. Ela não conseguia lidar com isso”, conta.
 
 
Em outro emprego, após uma festa corporativa em que algumas meninas se empolgaram e tiraram a blusa depois da bebedeira, Carol foi alvo de ameaças. “Cheguei em casa bem cedo e dormi. De madrugada, acordei com uma mensagem de um editor de lá dizendo ‘se tiver foto das meninas no seu telefone, vou te encher de porrada’”, relembra. “Fui direto à sócia da empresa e denunciei o caso como ameaça de agressão, não homofobia”.
 
 
O que fazer?
 
 
A situação vivida por Carol ainda não é tipificada como crime na Constituição Federal. O Projeto de Lei   122, de 2006, na   Câmara  dos Deputados, pretende equiparar a discriminação homofóbica ao racismo. Mas, ano passado, foi arquivado após oito anos de tramitação e não tem previsão para ser votado, muito menos aprovado.
 
 
Apesar disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) analisa que, embora nos critérios estabelecidos nas Leis 9.029/95 e 9799/ 99 não se encontre referência à orientação sexual, “entende-se que esta estaria contemplada na discriminação em razão do sexo, visto considerar-se a sexualidade uma questão de gênero”. Assim, o trabalhador não somente pode como deve denunciar os eventuais constrangimentos.
 
 
Atuação
 
 
O DF conta com a Coordenação de Promoção de Direitos da Diversidade (Codiv), ligada à Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semidh). Segundo o órgão, oito secretarias já fizeram portarias sobre o tema e a mais recente, da pasta de Trabalho e do Empreendedorismo (Setrab), é em favor dos transgêneros. A coordenação lembra que, na iniciativa privada, o empregado pode registrar reclamação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou, ainda, buscar reparação por danos morais na Justiça.
 

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