A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF decretou a unidade federativa a indenizar, por danos morais, a mãe da jovem de 25 anos que foi morta em 2018 pelo seu ex-namorado, o policial militar Ronan Menezes do Rego, em Ceilândia. Segundo a autora da ação, a responsabilidade do DF é objetiva, uma vez que o PM cometeu o crime usando uma arma da corporação, durante o exercício da função pública. Ela ainda alega que o ocorrido lhe causou traumas que atualmente está tendo acompanhamento médico e psiquiátrico.
A autora também requereu danos materiais, alegando que a filha havia sido aprovada em concurso do Corpo de Bombeiros Militar e haveria dependência econômica presumida.
O DF afirmou que o feminicídio não ocorreu em decorrência da atividade policial do autor, ressaltando também que Ronan Menezes estava de folga quando cometeu o assassinato. A defesa também alegou que o crime tinha motivação subjetiva e passional, e o PM não agia na qualidade de agente público no momento do crime. Ainda foi destacado que não havia elementos que recomendassem o afastamento do agente de suas funções ou restrição ao uso regular de arma da corporação, o que afastaria a caracterização de omissão específica do Estado.
Para a magistrada, os depoimentos das testemunhas, utilizados como prova emprestada, comprovam que o autor do fato, ameaçou a vítima e demais pessoas que conviviam com ela. Algumas vezes o PM se encontrava fardado e de arma em punho, outras vezes à paisana, mas de posse da arma, sempre ressaltando que era policial militar.
A juíza concluiu que as provas demonstram “sem qualquer dúvida, que Ronan Menezes do Rego agiu na qualidade de agente público, policial militar”, sobretudo pois o réu condenado utilizava-se da condição de policial militar para intimidar, ameaçar e impedir que a vítima e os familiares o denunciassem. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do TJDFT.