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Brasília

DF é condenado a pagar R$ 100 mil a mulher que deu à luz em chão de consultório

A mulher buscou atendimento duas vezes na UPA com dores abdominais e recebeu diagnóstico de cálculos na vesícula biliar

Redação Jornal de Brasília

20/09/2022 20h39

Atualizada 21/09/2022 0h58

Letícia Mirelly
[email protected]

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização para mãe e filha por falha na prestação do serviço médico. Profissionais da Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Recanto das Emas só constataram a gravidez quando a criança nasceu e caiu no chão do consultório.

A mulher buscou atendimento duas vezes na UPA com dores abdominais. Segundo ela, no primeiro recebeu diagnóstico de cálculos na vesícula biliar e, na segunda consulta, foi medicada e encaminhada para o agendamento de uma ecografia.

No entanto, as dores se intensificaram na paciente e, por isso, ela retornou ao hospital. Já no consultório médico, ela relatou ao médico que sentia estar “expelindo alguma coisa”. Ao subir na maca para que pudesse ser examinada, a filha nasceu, bateu com a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano.

De acordo com a mulher, a filha foi encaminhada a UTI do Hospital de Base, fez uso de medicamentos e pode apresentar convulsões e deficiências futuras. Para ela, os danos poderiam ter sido evitados caso houvesse um diagnóstico correto. A mãe pediu indenização para ela e a criança recém-nascida.

Defesa

O Distrito Federal defendeu que o tratamento foi adequado e que o diagnóstico não foi concluído porque a autora saiu da UPA. Afirmou que a paciente é obesa e negou que estivesse grávida. Segundo o DF, o procedimento adotado no pós-parto foi rápido e adequado e não houve erro médico, portanto a indenização não é necessária.

Ao analisar o caso, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública observou que, embora o atendimento prestado no pós-parto tenha preservado a vida da recém-nascida, as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço médico.

Decisão

Para a julgadora, não há dúvidas de que houve falha na ausência de realização dos exames necessários e urgentes para diagnosticar a dor abdominal da mãe e na queda da criança no chão.

Segundo a juíza, mãe e filha sofreram abalo psicológico por conta da falha na prestação do serviço da UPA. “Apesar das queixas de fortes dores abdominais não houve investigação adequada das queixas”.

Logo, a paciente foi medicada e liberada nos dois primeiros atendimentos e o “último atendimento culminou com a realização do parto em local inapropriado e de forma repentina, ocasionando a queda do bebê de cabeça no chão”.

Além disso, a julgadora concluiu que a permanência da criança no chão do consultório, “local totalmente insalubre, sem assistência até a chegada da equipe de enfermagem” foi injustificada. O fato do médico estar no local e não fazer nada colaborou para a juíza considerar a situação como dano moral.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil por danos morais para a mãe e filha. A decisão ainda pode ser recorrida.

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