Por decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a partir de agora, o Departamento de Trânsito do DF (Detran) volta a ter exclusividade sobre o serviço de vistoria veicular.
O TJDFT acatou agravo de instrumento do Detran e fez prevalecer o que determina o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inciso III, que atribui aos órgãos ou entidades executivas de trânsito a competência para vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual mediante delegação do órgão federal competente.
O Detran informa que a decisão judicial corrobora os esforços da autarquia no sentido de aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população e anuncia que já está em teste o agendamento de vistoria, em breve acessível à população.