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Brasília

Detran-DF é condenado por demora na emissão de CNH

O réu chegou a recorrer, mas a condenação foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

Evellyn Luchetta

12/04/2022 18h25

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), sofreu consequências ao extrapolar o prazo de emissão de uma Carteira de Habilitação Nacional (CNH). O Departamento foi condenado a indenizar um motorista pela demora que chegou a quase dois meses. O réu recorreu, mas a condenação foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que destacou ser injustificada a demora, causando insegurança ao motorista.

Detalhes do processo informam que o motorista iniciou o processo de renovação da CNH em junho de 2021, ocasião em que recebeu a autorização provisória com validade até o dia 14 de julho.

O homem conta que, após o prazo, entrou em contato com o Detran por email e telefone, mas não obteve informação sobre a emissão e recebimento do documento tanto virtual quanto físico. De acordo com ele, a CNH só foi emitida e enviada em setembro, após dar início à ação judicial.

A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve “demora injustificada na disponibilização da CNH do autor” e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a eventual demora ocorreu por conta das “adequações sistêmicas em razão do processo de transformação digital”. Afirma ainda que o documento digital foi disponibilizado.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que deve ser reconhecido que a prestação de serviço foi defeituosa. Isso porque, segundo o colegiado, o réu “não comprovou que o documento estaria disponível pela via digital a tempo e modo”.

No caso, de acordo com a Turma, o Detran-DF tem obrigação de reparar o motorista pelos danos sofridos. “A falha na prestação do serviço deu azo aos sentimentos de insegurança e frustração à legítima expectativa do requerente, circunstância que o levou a ‘bater às portas’ do Judiciário para ver garantidos seus direitos, uma vez que não obteve a adequada solução aos reclames, por meio dos canais de atendimento disponíveis”, registrou o colegiado.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

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