Augusto Dauster
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O deputado federal, Gladson Cameli (PP-AC), foi pego no teste do bafômetro, na madrugada desta terça-feira (31). Cameli foi parado em uma blitz, na quadra 504 norte, por volta de 1h da manhã, dirigindo um veículo particular sob o efeito de álcool.
Os policiais militares, responsáveis pela ação, notaram sinais de embriaguez no deputado, que até então não havia se identificado como parlamentar e pediram que este fizesse o teste do bafômetro. Como o instrumento, apresentou uma concentração alcoólica de 1,4 g/L, no teste de Cameli, ele foi encaminhado à 2ª delegacia de polícia.
De acordo com uma tabela, sobre alcoolemia e efeitos correspondentes, do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), o valor acima citado, resultante da ingestão de mais de três latas de cerveja, gera reações lentas, dificuldades de equilíbrio, movimentos e funções visuais e fala arrastada.
Segundo informações da policia, Cameli, só se identificou, como deputado federal, quando chegou à delegacia e não apresentou resistência, no entanto, afirmou que não dirigia o veículo. Como o deputado possui imunidade parlamentar, o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a abertura de um possível inquérito.
Ao longo da manhã, a redação tentou contatar o parlamentar, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.
Saiba +
No dia 30 de maio de 2007, Cameli, apresentou parecer, como relator da Comissão de Viação e Transporte (CVT), rejeitando o projeto de lei Nº 724, de 2003, que previa a mudança na pena para reclusão, em caso de motoristas que dirigissem sob influência de álcool. Como argumento, na época, o deputado explicou que era recente a aprovação do Projeto de Lei nº 735, de 2003, que apresentava penas mais severas para os condutores que dirigissem alcoolizados. Posteriormente, o parlamentar justificou a rejeição ao PL, “Não me parece adequado, portanto, que esta Comissão promova novas alterações na matéria, sem dar oportunidade sequer a que as determinações há pouco aprovadas sejam avaliadas, na prática”.