A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, nesta terça-feira (19), o Edital nº 05/2025, que regulamenta o processo de formação da lista tríplice para a escolha do novo ouvidor da instituição. O cargo, considerado estratégico, atua como elo entre a sociedade civil e a Defensoria, ampliando a participação social e a transparência da gestão.
O Conselho Superior da DPDF realizará, no próximo dia 29, às 9h, uma audiência pública na sala de reuniões da Administração Superior. O encontro terá como objetivo apresentar as atribuições do cargo e debater questões funcionais relacionadas ao desempenho da função. Todas as entidades presentes terão sua participação registrada em ata.
A seleção contará com a indicação direta de entidades da sociedade civil ligadas à defesa e à promoção dos direitos humanos, que poderão apresentar até três nomes para compor a lista tríplice, desde que participem da audiência.
As inscrições dos candidatos estarão abertas de 1º a 19 de setembro, em dias úteis, das 12h às 17h, na Secretaria da Administração Superior, localizada no 3º andar da sede da DPDF, no Trecho 17 do SIA.
O mandato do ouvidor será de dois anos, com possibilidade de uma recondução, em regime de dedicação exclusiva de 40 horas semanais. Entre os documentos exigidos estão currículo detalhado, comprovação de atuação em direitos humanos, estatuto da entidade, ata de eleição da diretoria registrada em cartório e certificação mínima de 20 horas em curso de formação ou gestão de Ouvidoria.
Segundo o defensor público-geral, Celestino Chupel, o processo reforça o compromisso da instituição com o controle social. “A escolha do ouvidor é um momento de fortalecimento da democracia participativa dentro da instituição”, afirmou.
Requisitos e escolha
Para assumir o cargo, os candidatos devem ser brasileiros, ter mais de 35 anos, residir no Distrito Federal há pelo menos cinco anos, possuir nível superior reconhecido pelo MEC e apresentar reputação ilibada, comprovada por certidões judiciais. A participação é vedada a defensores públicos e a servidores públicos efetivos ou comissionados em qualquer esfera.
A lista tríplice será formada em reunião pública do Conselho Superior, e a escolha final ocorrerá por votação aberta. Em caso de empate, caberá ao defensor público-geral decidir. O nomeado será formalmente designado para o cargo.
O edital completo está disponível no site da Defensoria Pública do DF, na seção Institucional – Legislação – Resoluções do Conselho Superior.
Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)