Kamila Farias
kamila.farias@jornaldebrasilia.com.br
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deixou esperançosos, mas apreensivos, alunos que foram aprovados no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) antes de concluir o Ensino Médio e conseguiram entrar na universidade, no meio deste ano, por meio de decisão judicial liminar. Isso, porque a 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou o mandado de segurança concedido pela 6ª Vara da Fazenda Pública, para que fosse expedido certificado de conclusão de Ensino Médio a uma estudante com menos de 18 anos, aprovada no exame supletivo.
A ação favorável fez com que os alunos que ingressaram na UnB pelo mesmo processo, mantenham a esperança. “Estou tão à vontade na UnB que nem lembrava mais dessa questão. Mas agora, sabendo dessa decisão, fiquei muito feliz e acredito que será positivo para mim também”, afirma o aluno do curso de Química, Felipe Ozias de Luna, 18 anos, que entrou na UnB antes de atingir a maioridade.
Na mesma situação está a também estudante de Química, Maria Fernanda do Carmo, 17 anos. “Eu precisei de liminar para fazer a prova do supletivo, e desde então, estou confiante. Mas no fundo, sempre dá medo, porque é o curso que eu sempre quis fazer. Imagina se eu tiver que voltar para a escola?”, pondera.
No entanto, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça ressalta que cada caso é analisado individualmente. No processo da estudante Maria Eduarda Lóssio, o tribunal decidiu, por orientação dominante, que “o art. 38, da Lei 9.394/96, que exige a idade mínima de 18 anos para a concessão do certificado de conclusão do Ensino Médio por meio de supletivo, deve ser interpretado em harmonia com a Constituição Federal, que assegura, em seu art. 208, o acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com o mérito de cada um”. Não cabe recurso.
A estudante passou para Direito no UniCeub e, segundo a advogada Daniela Marocculo, a norma deve ser interpretada e aplicada com base na análise dos casos. “Essa não é uma questão nova. Não foi a primeira vez que o Tribunal de Justiça deu essa decisão e nem será a última. Nesse caso, faltavam apenas três meses para a aluna completar 18 anos”, explica.
Capacidade
Na primeira instância, o juiz argumentou que “não se mostra razoável o rigor da norma, ante a existência de uma jovem nas proximidades de completar a maioridade civil, sendo que já demonstrou a capacidade intelectual suficiente para ser aprovada num rigoroso vestibular, atendendo assim a exigência da norma do artigo 208, V, da Constituição Federal de 1988”.
A aluna da UnB, Natália Calhau, 18 anos, espera que a decisão de seu processo também lhe seja favorável. Após um semestre do curso de Química, ela não se vê mais voltando para o colégio. “É uma preocupação que tenho, pois eles podem mandar eu sair da UnB. Essa decisão me deixou feliz e nervosa ao mesmo tempo”, afirma.
O estudante João Pedro Coerich, se sente aliviado e diz que não quer sair da UnB. “É melhor do que eu imaginava, espero que dê tudo certo para mim também”.
Leia mais na edição deste sábado (03) do Jornal de Brasília.