Menu
Brasília

Crimes de importunação sexual crescem 22% no DF

Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do DF, 92,6% das vítimas são mulheres. Os casos, em sua maioria, ocorrem em transporte público e residências

FolhaPress

07/10/2022 5h29

Foto: Agência Brasil

Marcos Nailton
Brasília, DF

Os crimes de importunação sexual no Distrito Federal mostraram um aumento neste ano. De janeiro a agosto de 2021, foram registradas 303 ocorrências. No mesmo período de 2022, os casos chegaram a 372, representando um aumento de 22% na prática libidinosa. Desse número, 92,6% das vítimas são mulheres. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF).

De janeiro a julho de 2022, os locais com maior incidência de importunação sexual aconteciam no interior de transporte público (29,8%), interior de residência (24,8%), em via pública (15,6%), interior de estabelecimento comercial (11,3%) e parada de ônibus (4,3%).

Nos locais específicos de incidência, nos casos em interior de estabelecimento comercial, bares representam 33%, mercados 33% e shoppings 33%. No interior de transportes públicos, 69% acontecem em ônibus, 15% em metrô, 12% em veículo de aplicativo e 3% em transporte irregular. Em órgãos públicos, 3 ocorrências foram registradas em escolas.

De acordo com a psicóloga, Bruna Capozzi, a importunação sexual pode acarretar em vários distúrbios, tanto físicos como emocionais, devido à violação da sua integridade física e moral, tornando- se uma “marca muito forte” nessa mulher.

“Então, a vivência de uma violência sexual pode se tornar um trauma muito importante e significativo para a vida de uma mulher e isso pode sim desencadear um adoecimento mental como um transtorno de estresse pós-traumático, síndrome do pânico, quadros de ansiedade e depressão”, frisa.

A psicóloga destaca que esse crime pode causar muito sofrimento e dor na vida dessas mulheres, e, devido a violação da sua integridade física e moral, muitas sentem vergonha de denunciar os agressores.

“Algumas que denunciam são julgadas e culpabilizadas, porque as pessoas entendem que elas deram algum tipo de condição para que a violência acontecesse. Existe a vergonha de expor a violência a qual foi vítima e também o há o risco de ter sua fala invalidada. Muitas são questionadas pelas roupas que usaram, pelos lugares em que estiveram e como se comportaram. E assim, as denúncias são deslegitimadas”, afirma Bruna Capozzi.

Segundo a especialista, a melhor forma de conscientização pode ser vista em duas questões, a partir do respeito às mulheres pela sociedade, reconhecendo os seus direitos, e amparando essas vítimas, estimulando-as a denunciarem esses casos de agressão contra a dignidade.

“Reconhecer seus direitos em relação aos seus corpos, compreender o conceito de consentimento, compreender que a culpa dos casos de estupro não é da vítima, que as mulheres têm voz e precisam ser ouvidas em seus lugares de fala, […] Além de amparar as mulheres que fazem as denúncias e mostrar que essas denúncias não são em vão, que existem consequências e que os agressores são punidos. São pontos importantes para transformar a cultura e possibilitar que as mulheres percebam que podem denunciar esses casos e que terão consequências desses atos”, destaca Bruna Capozzi.

O ato de praticar ato libidinoso, de caráter sexual, na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfação sexual própria ou de outra pessoa é crime previsto na lei nº 13.718, que entrou em vigor em setembro de 2018. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Ao JBr, a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam II) de Ceilândia, Adriana Romana, conta que muitos desses autores que realizam esse ato obsceno, são homens que apresentam problemas de saúde mental e que necessitam de tratamento clínico. A especialista também ressalta que esse tipo de conduta não é justificável e que sempre deve ser denunciada.

“Se o autor não é denunciado, ele vai tendo uma gradação nesse comportamento. Então hoje, mesmo ele não tocando na vítima, pode ser que em um próximo comportamento que ele venha a praticar ele já passe a tocar. E depois desse toque, ele pode praticar um ato mais violento”, realça.

Adriana Romana explica que muitas das mulheres acabam tendo bloqueios em reconhecer que estão sendo violentadas. “Mesmo que seja sutil, às vezes a vítima tem dificuldade de identificar aquele toque, ela tá ali em um transporte público e o indivíduo vai e toca nela, que não consegue identificar a conduta. Então às vezes o indivíduo se aproveita mesmo daquela situação para praticar um crime”, afirma.

A delegada completa falando que essas condutas são crimes que precisam ser denunciados, e que mesmo as vítimas possuindo uma dificuldade em prestar boletim de ocorrência porque são crimes que ferem a dignidade sexual da mulher, é de extrema importância a denúncia para a ampliação de políticas públicas.

“Embora seja um crime muito difícil, é importante que a vítima vá até uma delegacia de polícia relatar essa intimidade, esses crimes ferem a privacidade daquela mulher. Quanto mais a gente denunciar, mais a gente vai ter a chance de fazer com que essa conduta seja cessada”, reforça.

Canais de ajuda à mulher

Em casos de violência contra a mulher, as vítimas podem procurar vários órgãos do DF. Como a Polícia Militar do DF pelo disque 190, a Polícia Civil do DF através do 197, pelo Whatsapp: (61) 98626-1197, pelo e-mail: [email protected] ou pelo site: www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher.

Há também as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, a DEAM I da Asa Sul é localizada na EQS 204/205, a vítima pode entrar em contato pelos telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673 e pelo email: [email protected]. A DEAM II da Ceilândia está localizada no St. M QNM 2, os telefones são os: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207- 7438.

A denúncia também pode ser realizadaa pelo disque 180, da Central de Atendimento à Mulher, canal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres; O Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, pelo Whatsapp: (61) 99656-5008; Secretaria da Mulher do DF pelo Whatsapp: (61) 99415-0635; Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para as Promotorias nas regiões administrativas do DF pelo link: www.mpdft.mp.br/portal/index.php/promotorias-de-justica-nas-cidades.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado