O primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT) apresentou, nesta terça-feira (9), uma proposta de expansão do programa Nota Legal, permitindo que condomínios utilizem seus créditos para quitar multas, preços públicos e outros débitos com a Fazenda Pública do DF. A medida, que altera a Lei nº 4.159, de 2008, visa dar mais flexibilidade aos condomínios no uso dos benefícios fiscais.
A proposta autoriza o uso dos créditos do Nota Legal para pagar dívidas relacionadas, por exemplo, ao uso de áreas públicas, uma questão relevante para condomínios horizontais, especialmente após a aprovação de novas regras sobre muros e guaritas.
De forma excepcional, o projeto também estabelece que os condomínios poderão, em 2026, solicitar créditos acumulados nos anos de 2023, 2024 e 2025.
Segundo a justificativa do projeto, a matéria não gera aumento de despesa pública e se baseia no fato de que os condomínios já são beneficiários do programa Nota Legal, com direito a até 40% do valor do ICMS ou ISS recolhido pelos estabelecimentos. A medida é vista como uma forma de adaptar o programa à realidade desses empreendimentos e oferecer uma nova ferramenta para a gestão de suas finanças.