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Brasília

Proposta prevê uso do Nota Legal para quitar dívidas de condomínios

Proposta apresentada na Câmara Legislativa poderá ser utilizada no pagamento de multas e, no ano que vem, na retirada de créditos retidos entre os anos de 2023 e 2025

Suzano Almeida

09/09/2025 15h42

13.3. condomínios e loteamentos. foto arquivo agência brasília3 casas

Projeto define critérios e parâmetros para disciplinar o movimento nos condomínios em áreas comuns | Foto: Arquivo/Agência Brasília

O primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT) apresentou, nesta terça-feira (9), uma proposta de expansão do programa Nota Legal, permitindo que condomínios utilizem seus créditos para quitar multas, preços públicos e outros débitos com a Fazenda Pública do DF. A medida, que altera a Lei nº 4.159, de 2008, visa dar mais flexibilidade aos condomínios no uso dos benefícios fiscais.

A proposta autoriza o uso dos créditos do Nota Legal para pagar dívidas relacionadas, por exemplo, ao uso de áreas públicas, uma questão relevante para condomínios horizontais, especialmente após a aprovação de novas regras sobre muros e guaritas.

De forma excepcional, o projeto também estabelece que os condomínios poderão, em 2026, solicitar créditos acumulados nos anos de 2023, 2024 e 2025.

Segundo a justificativa do projeto, a matéria não gera aumento de despesa pública e se baseia no fato de que os condomínios já são beneficiários do programa Nota Legal, com direito a até 40% do valor do ICMS ou ISS recolhido pelos estabelecimentos. A medida é vista como uma forma de adaptar o programa à realidade desses empreendimentos e oferecer uma nova ferramenta para a gestão de suas finanças.

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