Bruna Sensêve
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Os problemas com o empreendimento da MRV Engenharia na QI 24, em Taguatinga Norte, parecem não se resumir apenas à falta do Relatório de Impacto de Tráfego e Sistema Viário (RIT), que motivou a anulação de seu alvará de construção, como mostrou o Jornal de Brasília na edição de ontem. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), um procedimento foi aberto no órgão quanto ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) e da Outorga de Aumento de Potencial Construtivo (Odir). Para que a emissão do alvará de construção acontecesse, as duas outorgas deveriam estar quitadas. É possível que fique aos compradores das 1.776 unidades a obrigação de sanar a dívida.
O cálculo do valor das duas outorgas é feito pelo poder público, após a verificação da possibilidade de alterar o uso e aumentar o potencial construtivo do local pretendido pela construtora. No entanto, no caso do empreendimento Top Life, a MRV Engenharia teria entrado com um mandado de segurança contra o pagamento das taxas, com a argumentação de que se tratavam de tributos e a construtora não poderia ser coagida a pagar um tributo como condição para obter a licença de construção. No caso, haveria uma via própria, como a execução fiscal para que um tributo fosse pago.
Segundo a promotora Marisa Isar Machado, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do MPDFT, as outorgas não são tributos e existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. “Nossa preocupação é que esse débito em relação às outorgas seja repassado aos futuros compradores porque, na verdade, isso é uma obrigação que segue o imóvel, como uma dívida de condomínio”, esclarece Marisa Isar.
A empresa obteve um alvará de construção, por força de uma liminar, e não pagou a Onalt e a Odir até hoje. Para que a conta não fique para os compradores, existe a preocupação de autorizar a expedição do alvará somente após a certificação do pagamento de todas as taxas. O cálculo e a emissão das outorgas só podem acontecer se verificadas as condições ideais da rede de infraestrutura urbana decorrentes do aumento do potencial construtivo.
Procedimento
Um procedimento foi instaurado no Ministério Público para acompanhar essa situação. Mas como o alvará de construção foi anulado pela Administração Regional de Taguatinga, na última segunda-feira, pelo menos, neste momento, não existiriam problemas. Ainda assim, o alvará anulado corresponde apenas aos lotes de 1 a 13 do empreendimento, que se estende até o lote 27.
Leia mais na edição desta sexta (13) do Jornal de Brasília.