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Brasília

Consumidora vai receber indenização porque teve energia cortada por mais de 30 dias

Arquivo Geral

16/04/2009 0h00

Uma sentença do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública condenou a CEB (Companhia Energética de Brasília) a indenizar em mil reais, help a título de danos morais, diagnosis uma consumidora que teve o serviço de energia elétrica suspenso por mais de um mês, about it apesar do pagamento da tarifa.


Segundo o processo, a autora recebeu notificação de cobrança da fatura em atraso, e mesmo após comprovar a devida quitação do débito, recebeu ordem de corte. Ao contestar a ação, a CEB alegou ilegitimidade passiva, e no mérito disse ter havido equívoco do Banco Popular do Brasil, na digitação do código de barras, não sendo sua a responsabilidade pelo ocorrido.


Nos fundamentos da sentença, o magistrado sustentou que ficou incontroverso no processo que a autora pagou, ainda que em atraso, a conta de energia elétrica que deu ensejo à ordem indevida de corte. Quanto ao argumento da companhia de que o erro se deu em razão de equívoco do banco que recebeu a fatura, diz o juiz que tal situação não pode ser traduzida em prejuízo para a autora. “O ordenamento jurídico adotou a regra da teoria do risco administrativo, devendo a prestadora de serviço ser responsabilizada por toda a cadeia de atividades relacionadas à prestação do serviço”, alegou o juiz.


Ainda no contexto da decisão, sustentou o magistrado que a consumidora enfrentou dissabores que retiraram sua tranquilidade, causando-lhe inegável dano moral que deverá ser indenizado. “Com a fatura paga, houve ordem de corte, que se realizou por mais de uma vez, exigindo que a parte se deslocasse à agência de atendimento, bem como ao Procon para tentar solucionar seu problema”, assegurou o magistrado.


Por fim, disse que o ocorrido não se configura mero dissabor do quotidiano, restando claro o dever em indenizar.


Da sentença, cabe recurso.

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