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Brasília

Consumidora perde metade do cabelo ao usar produto e processa marca

A consumidora afirma que comprou os produtos no site e, ao usá-los pela primeira vez, percebeu que os fios estavam com ressecamento

Evellyn Luchetta

09/06/2022 18h50

Foto: Reprodução/Web

A Nova Cedral Comércio de Cosméticos e a Amazon Serviços de Varejo foram condenadas a indenizar em R$ 4 mil, uma consumidora que perdeu metade do cabelo após usar um shampoo e condicionador fabricados pela empresa e comercializados pela Amazon. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

A consumidora afirma que comprou os produtos no site e, ao usá-los pela primeira vez, percebeu que os fios estavam com ressecamento e embaraçamento acima do normal, o que piorou na segunda aplicação. Após usar os produtos pela terceira vez, não conseguiu mais desembaraçar o cabelo, o que a fez procurar ajuda de um profissional.

Ela contou ainda que mantinha os cabelos naturais e longos há sete anos, mas que, por causa dos danos provocados pelos produtos, precisou cortá-los na altura da orelha. Conforme a usuária, os fios apresentaram porosidade, ressecamento e mau cheiro quando molhados. No processo ela defende que houve propaganda enganosa, dado que os produtos eram vendidos como veganos e prometiam redução da queda e plástica dos fios.

Em sua defesa, a Nova Cedral afirma que o produto foi certificado e autorizado pela ANVISA com classificação de risco grau 1, visto que é incapaz de causar efeitos adversos ao que se destina. Já a Amazon alega que o resultado alcançado pela autora pode ter sido em razão da exposição do cabelo a altas temperaturas. Os réus defendem ainda que ela não comprovou a relação entre o produto comprado e os danos.

Ao julgar, a magistrada destacou que, com base nas provas do processo, é possível concluir pelo defeito do produto. A julgadora observou que “o que se esperava do produto fabricado e comercializado pelas rés era lavar e condicionar os cabelos e não o seu ressecamento e embaraçamento ao ponto de não mais se conseguir pentear os fios”.

De acordo com a juíza, as empresas devem devolver os valores gastos com o produto defeituoso e com os que foram comprados para que pudesse desembaraçar o cabelo e indenizar a autora pelos danos sofridos. “

Suportou a autora, em razão da situação descrita, indubitável sofrimento físico e psicológico, frente ao estrago e corte indesejado de seus cabelos, conforme se verificam dos vídeos anexados ao processo, inclusive, a causar-lhe prejuízo visual/estético, afetando sobremaneira sua tranquilidade e paz de espírito, mormente quando a autora utilizava os cabelos longos há muito tempo, sendo uma marca de sua personalidade”, destacou.

Dessa forma, as rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e estéticos. Elas terão ainda que restituir o valor de R$ 102,02.

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