Bruna Sensêve
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Apesar da proibição de continuidade das construções e reformas em Vicente Pires, a cidade é um verdadeiro canteiro de obras. A liberação da escritura da área, há três semanas, reaqueceu a movimentação imobiliária na cidade. Na Rua 3 e na Travessa 3, prédios são erguidos à revelia da Administração Regional e das normas de gabarito necessárias para a conformidade das construções com os limites permitidos pela geografia e urbanismo da cidade. Trabalhadores dos locais, ao notarem a aproximação da reportagem do Jornal de Brasília, pararam e esperaram a saída da equipe para continuar. A administração promete tomar providências.
A pressa dos construtores pode ser justificada pelo texto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2007, assinado entre o Ministério Público e o Governo do Distrito Federa. O documento tem como objetivo ajustar os procedimentos de regularização dos parcelamentos implementados de forma irregular e vale para todo o Distrito Federal.
De acordo com o termo, a compra direta dos imóveis pelos atuais ocupantes depende de diversos quesitos, entre eles que o adquirente do imóvel mantenha no local sua única moradia no DF e a edificação tenha sido concluída, pelo menos, até o dia 31 de dezembro de 2006, mediante comprovação de pagamento de IPTU ou de comprovante de residência, como contas de serviços públicos, água, luz ou telefone.
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