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Brasília

Conselho Especial anula decreto que cancelou progressão de regime de servidor do GDF

Arquivo Geral

04/12/2008 0h00

O Conselho Especial do TJDFT concedeu a segurança para que seja restabelecido o decreto que concedeu a progressão de regime a um técnico-penitenciário. Por meio de outro decreto, more about o Governador do Distrito Federal havia tornado sem efeito sua progressão funcional. A decisão de mérito em mandado de segurança foi concedida por unanimidade dos votos em julgamento que ocorreu nesta terça-feira, drug 2 de dezembro. Pela decisão, medications o Distrito Federal terá de devolver cerca de R$ 11 mil retirados indevidamente da conta do servidor e deverá tornar nulo o ato que tornou sem efeito sua progressão.

O autor impetrou um mandado de segurança contra ato do Governador do DF e da diretora da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do DF, que suspendeu os efeitos da concessão da sua progressão funcional. O referido ato, publicado no Diário Oficial, tornou sem efeito a progressão funcional do autor, que tinha efeitos financeiros. A medida, segundo o impetrante, foi tomada sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Diante da referida decisão, a Administração oficiou ao BRB para que retirasse, sem autorização do impetrante, a título de restituição ao erário público, o pagamento autorizado pela própria Administração, após processo administrativo, realizando verdadeira penhora extrajudicial.

Em 1990, foi aberto concurso público para preenchimento de vagas para o cargo técnico-penitenciário. Em 1991, os aprovados foram nomeados, sendo o autor nomeado em junho de 2006, já que estava sub-judice. Após a nomeação, requereu administrativamente a progressão de regime, ou seja, a revisão funcional com o objetivo de retroagir os efeitos de sua nomeação para todos os fins, tendo sido deferida, com o aval da Procuradoria do DF.

Diante da decisão no processo administrativo, o servidor foi reposicionado na 2ª Classe, padrão I, a partir de 10 de outubro de 1990 e à 2ª Classe, padrão II, a partir de 1º de janeiro de 1993, com efeitos financeiros a partir de 12 de junho de 2006. Desde então, vinha recebendo sua remuneração com o devido acréscimo.

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