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Brasília

Concessionária é condenada por vício oculto em carro vendido

Segundo o processo, em 2022, a mulher comprou o carro e, após alguns dias, o veículo começou a apresentar diversos defeitos

Redação Jornal de Brasília

02/08/2023 17h47

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Superauto Semi Novos ao pagamento de indenização a uma cliente por venda de veículo com vício oculto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, por gastos com o conserto parcial do carro, e R$ 9.310, por danos materiais, referentes aos gatos que ainda precisarão ser feitos.

Segundo o processo, em agosto de 2022, a mulher comprou o carro, pelo valor de R$ 35 mil, e, após alguns dias, o veículo começou a apresentar diversos defeitos, como bobina quebrada, motor falhando e cárter quebrado.

Em razão disso, a autora realizou consertos parciais no veículo. Por fim, alega que os vícios são preexistentes e que não foi informada sobre a existência desses defeitos no ato da compra.

Ao julgar o caso, o colegiado explica que apesar de a empresa comercializar veículos usados, os quais possuem desgastes naturais, a cliente apontou diversos defeitos imperceptíveis, que se manifestaram após a sua imediata retirada da loja. Ressalta que os vícios apresentados dependem de atuação de um profissional mecânico para a constatação e que é compreensível a confiança depositada na ré, por se tratar de empresa especializada no tema.

Por fim, a Turma Recursal destaca que não há provas de que a consumidora tinha ciência dos problemas do veículo ou que na negociação os tenha levado em consideração. Por outro lado, verificou-se que ela o adquiriu pelo valor de mercado, com afirmação de que o motor estava em perfeito estado. Portanto, “necessária a restituição dos valores pagos pelos serviços realizados e por aqueles cuja realização é necessária, mas não foi concretizada pela autora em face da ausência de recursos próprios para tanto”, concluiu o órgão julgador.

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