Chico Buarque, de 82 anos, acionou a Polícia Civil do Rio de Janeiro após uma ameaça de morte publicada na área de comentários de um jornal de São Paulo. A notícia-crime foi apresentada pelos advogados Maíra Fernandes e João Vicente Tinoco, que pedem a abertura de inquérito para identificar e responsabilizar o autor da mensagem.
Eu já estava sentada no Bairro do Avillez, esperando o jantar chegar, quando li a frase atribuída ao comentário: “Adoraria abreviar a vida deste desgraçado!”. E, para mim, a conversa acaba aí. Crítica política é uma coisa. Divergência é uma coisa. Desejar encurtar a vida de um homem de 82 anos é outra, muito mais grave.

Segundo a defesa do cantor, a publicação foi feita em espaço público de comentários de um dos jornais de maior circulação do país e teria sido motivada pelas posições políticas de Chico. O conteúdo foi retirado do ar depois que o veículo entendeu que ele violava as regras de participação da plataforma.
O homem apontado como autor foi identificado como médico com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, de acordo com os advogados. A identidade dele deverá ser formalmente apurada no inquérito e o caso seguirá os procedimentos legais antes de qualquer responsabilização.
Eu deixei o guardanapo sobre a mesa porque tem coisa que não admite aquela ironia automática de internet. Chico Buarque não precisa ser unanimidade, ninguém precisa ser. Mas liberdade de expressão não é salvo-conduto para transformar discordância em ameaça de morte e depois tentar chamar aquilo de opinião.
O advogado criminalista Alan Deodoro explicou que uma ameaça feita pela internet pode configurar crime mesmo sem contato presencial. “O crime de ameaça ocorre quando alguém promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave”, afirmou. Para a configuração, porém, é preciso analisar o contexto, o conteúdo e a capacidade real de a mensagem causar temor na vítima.
A pena prevista para ameaça, em sua forma simples, pode chegar a seis meses de detenção. O especialista também ressaltou que comentários, textos, vídeos, áudios e perfis falsos podem entrar na apuração, desde que a vítima preserve as provas e registre a ocorrência.
A defesa de Chico deve apresentar os registros disponíveis às autoridades. Em casos assim, a vítima precisa manifestar formalmente o desejo de representar criminalmente contra o autor e ficar atenta ao prazo de seis meses contado a partir do momento em que souber quem é o responsável pela ameaça.

Eu recebi o prato e pensei no tamanho da distorção: um artista que atravessou décadas de música, teatro e debate público precisando ir à polícia por causa de um comentário violento. Que a investigação esclareça a autoria e que as autoridades determinem, a partir das provas, se houve crime e eventual responsabilização. Porque divergência política pode ser dura, barulhenta e incômoda. Ameaça é assunto para a lei.