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Brasília

CLDF institui Passaporte Equestre para animais com proprietários que circulam no DF

A medida serve como forma de ser um histórico de propriedade bem como de regularidade sanitária permanente do animal, sendo válido unicamente para trânsito dentro do território do DF. O Passaporte Equestre poderá ser emitido para qualquer finalidade

Marcus Eduardo Pereira

23/03/2021 21h08

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) instituiu nesta terça-feira (23), a criação do Passaporte Equestre para equinos, asininos e muares no âmbito do DF. A medida serve como forma de ser um histórico de propriedade bem como de regularidade sanitária permanente do animal, sendo válido unicamente para trânsito dentro do território do DF. O Passaporte Equestre poderá ser emitido para qualquer finalidade.

Passaporte Equestre é um documento oficial que substituirá qualquer outro documento fiscal do animal. O documento apresenta a informação e data de todos os exames obrigatórios e vacinas carimbados, além do número ou código de barras do microchip gravado e visível no Passaporte. Registros sanitários validados pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF e os exames da Anemia Infecciosa Equina – AIE, mormo e influenza equina. Todos deverão ser informados e registrados na SEAGRI-DF no prazo previstos na Legislação Federal que rege o tema.

No caso das informações constantes no Passaporte Equestre se mostrarem falsas, o responsável por prestá-las estará sujeito ao descredenciamento junto à SEAGRI-DF e aplicação de multa, com valor a ser determinado pela SEAGRI-DF, devendo ser revertido para o Fundo Distrital de Sanidade Animal, independentemente de responsabilização civil ou penal.

O Passaporte Equestre é uma opção facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário dos equídeos, o qual poderá optar pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal (GTA).

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