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Brasília

Ciclista que se acidentou em ciclovia danificada será indenizado

Segundo o processo, o ciclista sofreu grave acidente na ciclovia, por causa de elevação e desnível na pista, a qual estava sem reparo

Redação Jornal de Brasília

23/08/2023 18h19

Foto: Agência Brasília

O Tribunal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Governo do DF (GDF) ao pagamento de uma indenização a um ciclista que se acidentou em uma ciclovia sem manutenção. A quantia foi fixada em R$ 980,79, por danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.

Segundo o processo, o ciclista sofreu grave acidente na ciclovia, por causa de elevação e desnível na pista de ciclismo, a qual estava sem reparo. Conta que o incidente ocasionou traumatismo craniano e outros ferimentos e risco de morte em razão do acidente. Por fim, requer na Justiça indenização pelos danos suportados.

No recurso, a Novacap argumenta que não possui culpa pela ocorrência do evento danoso sofrido pelo autor. Requer que o pedido do autor não seja acolhido pela Justiça ou que, pelo menos, o valor de indenização arbitrado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF seja reduzido.

Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que a existência de fissura e desnível não reparados em tempo e nem sinalizados adequadamente revela culpa do Estado. Cita relatórios, laudos médicos, vídeos e até reportagens sobre os fatos narrados. A magistrada pontua que a ré não teve sucesso em apontar qualquer causa que exclua sua responsabilidade, tendo em vista a existência de fissura, elevação e desnível na ciclovia decorrentes da falta de adequada manutenção.

Por fim, a Turma recursal fez menção às provas que evidenciam os danos morais sofridos pelo autor. Explica que a gravidade dos ferimentos o levou a permanecer por vários dias na UTI, a continuar o tratamento após a alta hospitalar e a ficar afastado de suas atividades. Portanto, “o quantum fixado observou a extensão dos danos causados, a proporcionalidade, a razoabilidade, além do caráter pedagógico da condenação”, concluiu o órgão julgador.

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