Arlison Brito
arlison.brito@jornaldebrasilia.com.br

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concedeu a um casal de Brasília a anulação da Resolução 6/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que fixou o limite de seis anos de idade, completados até o dia 31 de março do ano letivo, para se matricular estudantes na primeira série do Ensino Fundamental. Na decisão, o desembargador Jarair Aram Meguerian afirmou que a norma fere a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas de Ensino Nacional (LDB), que proíbem nova legislação para retroceder o ensino do aluno com prejuízo para as partes.
Crianças que completam seis anos têm até 31 de dezembro para se matricular no Ensino Fundamental. Com a resolução do CNE, isso muda a partir de 2012, quando essas crianças só poderão ser matriculadas em 30 de junho. Assim, alunos com quatro anos até 30 de junho terão acesso apenas à primeira etapa da pré-escola e os que completarem cinco anos no mesmo período vão para a segunda fase, antecipando o ingresso no Ensino Fundamental.
O advogado Marcio Cruz Nunes de Carvalho orientou a mulher Renata Innecco Bettencourt de Carvalho a ajuizar a ação contra a resolução do CNE para garantir que a filha de dois anos não seja prejudicada no final da pré-escola. “Eles estão ferindo a garantia constitucional do acesso à educação. A norma é totalmente ilegal”, diz o advogado.
Transição imediata
A edição da Resolução 6/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE) foi necessária, segundo a chefe de Núcleo de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação do Distrito Federal, Luciana da Silva Oliveira, por causa da inclusão do 9º ano no Ensino Fundamental. “Esse acréscimo nos obrigou a realizar uma série de mudanças na estrutura do sistema de ensino. Queremos garantir a matrícula desses alunos de seis anos. Se a sociedade achar que a lei não traz benefícios, a secretaria está aberta para o diálogo”, assegura a chefe do Núcleo do Ensino Fundamental.
Em contrapartida, o Conselho de Educação do Distrito Federal aprovou, durante assembleia do órgão, o Parecer 228/2011, que garante aos estudantes em curso a transição imediata para o Ensino Fundamental, mesmo sem que tenham a idade mínima exigida pela Resolução 6/2010. “Temos consciência do prejuízo educacional e financeiro que causa uma retenção nos estudos. Estamos trabalhando para que esses estudantes prossigam normalmente nas séries posteriores”, esclarece o presidente do Conselho do DF, Nilton Alves Ferreira.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Amábile Pacios, as instituições de ensino já estão cientes sobre o conteúdo da nova diretriz. A presidente do Sinepe disse ainda que diante do Parecer 228/2011 do Conselho de educação do Distrito Federal, as escolas têm total autonomia para conduzir o ensino dos alunos, assim como admitir novos estudantes, independentemente da idade prévia estabelecida pela norma do Conselho Nacional. “Peço tranquilidade aos pais, pois o Parecer 228 normaliza a situação. Tudo está normal e os alunos que já estudam não serão prejudicados”, assegurou Pacios.