A Câmara Legislativa implementou, nesta terça-feira (5), o Termo de Ajustamento de Conduta Administrativo (TCAC). O instrumento oferece uma alternativa às penalidades tradicionais para servidores que cometerem infrações leves. A medida busca resolver conflitos de forma consensual e é aplicável a casos que resultariam em advertência ou suspensão de até 30 dias.
O TCAC permite que o servidor, em vez de ser punido, se comprometa a corrigir sua conduta. Para ser elegível, o funcionário não pode ter recebido penalidades disciplinares recentes ou ter firmado outro TCAC nos últimos dois anos. Além disso, é obrigatório que ele se disponha a ressarcir qualquer dano causado à administração pública.
O acordo pode ser proposto pela própria presidência da CLDF, por uma comissão de investigação ou pelo próprio servidor. Uma vez aceito, o TCAC estabelece as obrigações que o funcionário deve cumprir, como participar de cursos de capacitação, reparar danos ou ajustar horários de trabalho. O prazo para o cumprimento dessas obrigações não pode ultrapassar dois anos.
Se o servidor cumprir todas as exigências do TCAC, o processo disciplinar é encerrado sem que a penalidade seja aplicada. O acordo não é registrado na ficha funcional, mas é arquivado nos assentamentos do servidor. No entanto, em caso de descumprimento, o processo disciplinar é retomado, e o servidor pode ser penalizado não só pela infração original, mas também pela quebra do acordo.
A implementação do TCAC é vista como uma forma de aplicar os princípios de eficiência e economicidade, oferecendo uma solução mais rápida e educativa para infrações de menor potencial ofensivo, em linha com a visão de que o gestor deve buscar soluções alternativas para o controle disciplinar.