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Brasília

Cadastro Positivo: um novo sistema fadado ao fracasso

Arquivo Geral

05/12/2011 15h14

Foto: Josemar GonçalvesKelly Crosara
kelly.ikuma@jornaldebrasilia.com.br

 

Passados cinco meses de sua criação, o cadastro positivo ainda gera desconfiança entre os brasilienses. Dois motivos traduzem esse sentimento: falta de informação e desinteresse por parte das empresas em aderir ao novo sistema. Mesmo com a informação da Serasa Experian de que são realizados 1,2 mil cadastros diariamente no país, ainda é difícil encontrar no Distrito Federal pessoas que saibam do que se trata. O objetivo desse cadastro é reunir em um banco de dados informações de crédito de bons pagadores, diferente do negativo, que aponta os inadimplentes.

 

Esse mesmo problema também é verificado nas próprias empresas. Quando questionadas sobre a adesão nesse novo sistema, a dúvida sobre o funcionamento é unânime. “Do que se trata esse cadastro positivo?” foi a pergunta que todos os estabelecimentos que a reportagem do Jornal de Brasília entrou em contato fizeram.  Dados da Serasa Experian, revelam que cerca de 30 empresas, médias e grandes, já aderiram ao cadastro positivo e estão encaminhando as informações positivas de seus clientes, que autorizaram o envio. Número ainda tímido se for levada em consideração a quantidade de empresas existentes no país.

 

Uma financeira que atua no ramo de venda de veículos, em Brasília, disse que para aprovar qualquer financiamento, eles utilizam somente o cadastro negativo e que nem tinham conhecimento sobre esse novo banco de dados. A gerente financeira da empresa, que não quis se identificar, disse que mesmo tendo em mãos as informações dos bons pagadores, ela não levaria em consideração, caso a pessoa estivesse inadimplente. Segundo ela, essa informação extra para aprovação de financiamento não dará certo se não houver algum benefício para as empresas por parte do governo.

 

O empresário Josi Gomes, 36 anos, compartilha da mesma opinião, mas para ele, o benefício deveria ser para ambas as partes. “Como dono de loja, não sei como seria interessante para o meu estabelecimento oferecer algum desconto ou redução de juros para o bom pagador, como garante a lei. O governo deveria nos ajudar nos impostos para aderirmos a esse sistema. E para os consumidores se animarem em se cadastrar, eles teriam que obter algum desconto também nos impostos, como o Nota Legal, por exemplo”, afirma. De acordo com ele, se alguma atitude nesse sentido não for tomada, o novo sistema está “fadado ao fracasso”.

 
Pontos positivos e negativos

 

O mau uso do banco de dados é a maior preocupação do Procon-DF. O vice-diretor da instituição, Luiz Cláudio da Costa, afirma que a ideia pode até ser boa, mas na prática pode ser uma grande armadilha para o consumidor. “O uso indevido dessas informações por parte das empresas pode causar uma grande dor de cabeça à população. Por isso, estamos discutindo formas para monitorarmos esse novo sistema, mas precisamos que o consumidor registre suas reclamações para que possamos tomar as providências cabíveis”, disse.

 
O professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Guilherme Neto, afirma que esse banco de dados pode ser positivo para os consumidores, na medida em que o crédito pode ser liberado mais rápido. Já para as empresas, ele não vê pontos otimistas. “A falta de interesse na adesão ao cadastro se deve porque elas já têm acesso a todos os dados sobre o consumidor. Os estabelecimentos podem comprar esses dados em qualquer lugar e existem algumas que já criaram esse banco de dados ao longo do tempo, por isso não vejo o porquê os estabelecimentos teriam interesse em aderirem”, afirma.

 

Lei  12.414

 

Instituído por uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada em 10 de junho, o Cadastro Positivo é um banco de dados que registra a pontualidade no pagamento das contas do consumidor – crediários, financiamentos, água, luz, telefone e outras contas, como a escola, por exemplo. Levantamento da Serasa Experian constatou que a medida pode reduzir em até 45% a inadimplência no País.

 

Como funciona

 

1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).

 

2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico. O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação “erroneamente anotada” sobre ele e ter, em até sete dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos demais bancos de dados.

 

3) Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.

 

4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.

 

5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.

 

6) Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro.

 

7) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.

 

8) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.

 

9) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.

 

10) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, sobre saúde ou convicções políticas e religiosas.

 

11) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

 

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