Menu
Brasília

Banco indenizará cliente que teve cartão e celular furtados

Segundo o processo, em setembro de 2022, a vítima teve seus pertences furtados durante uma viagem e que o criminoso fez sete comprar no valor de R$ 690

Redação Jornal de Brasília

24/11/2023 17h33

Agência Brasília/José Cruz

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um banco a indenizar cliente, que teve o cartão e o celular furtados e conta fraudada. A quantia foi fixada em R$ 16 mil.

Segundo o processo, em setembro de 2022, a vítima teve seus pertences furtados durante uma viagem e que o criminoso fez sete comprar no valor de R$ 690. Por terem sido compras com valores pequenos, em um curto período de tempo e realizadas por aproximação, o banco não estornou o dinheiro.

Meses depois, em fevereiro deste ano, a cliente também teve o celular roubado e a pessoa fez um pix de R$ 15 mil a um terceiro desconhecido, após fazer um empréstimo no aplicativo do banco. Assim como a primeira, ela não obteve o dinheiro de volta.

No recurso, o banco afirma que não praticou conduta ilícita ou irregular e que as transações contestadas ocorreram por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, o que afasta a sua responsabilidade. Ao julgar o recurso, a Justiça do DF explica que as transações, por si só, são suspeitas, considerando o intervalo de tempo e a repetição de operações no mesmo estabelecimento comercial. Nesse sentido, “as evidências de uso incomum deveriam ter sido suficientes para que o banco réu agisse de forma diligente para evitar o dano causado”, pontuou o colegiado.

A Turma Recursal afirma, ainda, que, em um segundo momento, o autor também teve o celular furtado. Nesse sentido, cita o fato de a pessoa ter conseguido fazer empréstimo e realizar transferência Pix no valor de R$ 15 mil, em conta de desconhecido. Porém, ao tentar fazer o mesmo procedimento em outro banco, a operação foi de pronto cancelada por motivos de segurança. Portanto, “evidenciada, assim, a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto à falha na prestação do serviço”, finalizou o Juiz relator.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado