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Brasília

Banco é condenado a indenizar cliente por cobranças excessivas

A cliente possui dívida com a institução, no entanto o banco cobrou pessoas de seu ciclo familiar, sem relação com a dívida, diversas vezes.

Redação Jornal de Brasília

24/08/2023 20h37

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Banco Toyota do Brasil S/A ao pagamento de R$ 5.000,00, a consumidora, por danos morais e cobranças excessivas.

A cliente possui dívida com a institução, no entanto o banco cobrou pessoas de seu ciclo familiar, sem relação com a dívida, diversas vezes. A consumidora alegou que as cobranças configuram como humilhação pública.

No recurso, o banco argumenta que não houve falha na prestação dos serviços, pois foi a própria cliente que forneceu os dados dos seus parentes. Sustenta que não houve violação de dados, nem cobrança vexatória. Defende que está ausente o dever de indenizar, pois não houve ofensa ao nome, à imagem ou à honra da autora.

O colegiado explicou, na decisão, que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que “o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento”. Explica que, no caso do processo, a cobrança ocorreu de forma abusiva e impôs à autora uma situação vexatória.

A turma também ressaltou que não há prova de que os números de aprentes foram fornecidos pela consumidora e que é incorreto acionar parentes para tratar das cobranças. Portanto, “O cometimento de ato ilícito em virtude de cobrança vexatória gera o dever de indenizar sendo cabível a reparação pelos danos morais sofridos”, concluiu a Turma.

A decisão foi unânime.

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