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Brasília

Faculdade é condenada a indenizar aluna com deficiência visual

Sem suporte, o desempenho acadêmico da aluna foi impactado, uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte

Redação Jornal de Brasília

24/08/2023 18h20

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma faculdade a oferecer suporte acadêmico amplo à aluna com deficiência visual, além de desembolsar R$ 3 mil, por danos morais.

Segundo o processo, a aluna iniciou o curso de Direito em 2019, com bolsa integral de ensino, e informou que necessitava de atendimento e suporte acadêmico especial. Inicialmente, a instituição cumpriu a solicitação, porém, em 2022, deixou de prestar o auxílio.

Sem suporte, o desempenho acadêmico da aluna foi impactado, uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos.

No recurso, a universidade argumenta que as provas testemunhais produzidas não foram consideradas pelo 2º Juizado Especial Cível e que as testemunhas apresentadas pela autora não participaram da relação entre a aluna e a instituição. Sustenta que prestou suporte especial em todo o seu processo de aprendizagem, independentemente de qualquer mudança ou transição ocorrida na universidade. Por fim, afirma que a aluna não prestou as informações solicitadas durante o processo de reestruturação do suporte e que ela alterou a verdade dos fatos, não conseguindo comprovar os prejuízos imateriais sofridos.

Na decisão, o colegiado explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual, por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena. Destacou que os documentos do processo conferem verossimilhança às alegações da autora de que as mudanças implementadas pela ré impactaram, significativamente, a sua vida acadêmica.

Ademais, a Turma Recursal ressaltou que os problemas enfrentados pela aluna para acessar a biblioteca virtual, a ausência de adequação da fonte e o não fornecimento de materiais adaptados dificultaram o seu aprendizado. Portanto, “restou demonstrado que a recorrente incorreu em falha na prestação de serviços educacionais pois não promoveu, a contento, a continuidade da integração educacional da autora, portadora de deficiência física, como outrora fizera, devendo indenizá-la pelos danos experimentados”, finalizou.

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