Nesta sexta-feira (9), a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) promoveu uma oficina no Centro de Treinamento e Capacitação (CTC) do Guará, reunindo 135 profissionais. O objetivo do evento foi discutir o conceito do auxílio à vulnerabilidade temporária, disponível nas unidades públicas de assistência social.
Durante a apresentação, técnicos e especialistas da Sedes também esclareceram dúvidas do dia a dia. Além disso, foi apresentado o novo modelo de solicitação no Sistema de Assistência Social (SAS), utilizado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), entre outros equipamentos.
“A nova modelagem do sistema traz avanços significativos relacionados à concessão e facilita tanto a análise dos pedidos de benefício pela gestão quanto o acompanhamento das solicitações pelas unidades”, explica Thaís Mandarino, coordenadora de Transferência de Renda e Benefícios (Ctrab).
Os participantes receberam um material impresso com informações conceituais sobre o Auxílio Vulnerabilidade e outras orientações. Além disso, foi realizada uma dinâmica em grupos, com estudos de casos reais, para simular a concessão do auxílio.
“O conceito de vulnerabilidade é muito amplo, por isso, é fundamental os servidores terem essa capacitação, em que os profissionais compartilham conhecimentos de maneira coletiva”, explicou a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
Previsto na Lei 5.165/2013, o auxílio pode ser concedido em dinheiro, no valor de R$ 408, ou em forma de passagem interestadual. O objetivo é amparar famílias e indivíduos que enfrentam situações inesperadas recentes, de curta duração, que desorganizam o cotidiano familiar, envolvendo perda, dano ou risco pessoal e familiar.
A solicitação é feita mediante avaliação técnica de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e especialistas jurídicos das unidades da Sedes. Um dos principais critérios é que a família resida no Distrito Federal e tenha renda per capita inferior a meio salário mínimo. O benefício não se aplica a demandas de outras políticas públicas, como trabalho e renda, saúde, educação e habitação, entre outras.
O auxílio integra o conjunto de benefícios eventuais voltados para a proteção social em situações envolvendo nascimento, morte, calamidade e vulnerabilidade temporária. Para solicitar, o cidadão deve agendar um atendimento no Cras mais próximo ou comparecer à unidade de assistência social que o acompanha.
*Com informações da