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Brasília

Atacadão é condenado após cliente ser atropelada por empilhadeira

A mulher caminhava pelos corredores do mercado quando uma empilhadeira de reposição de produtos passou por cima do seu pé direito

Redação Jornal de Brasília

14/10/2022 17h35

Foto: Reprodução/Web

Um supermercado foi condenado a indenizar uma consumidora que foi atropelada por uma empilhadeira enquanto caminhava pelos corredores do estabelecimento.

Segundo o juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília, o Atacadão Dia a Dia teve uma conduta omissiva e contribuiu para que o acidente ocorresse.

De acordo com a vítima, ela caminhava entre as prateleiras da unidade localizada em Águas Lindas de Goiás quando uma empilhadeira de reposição de produtos entrou e passou por cima do pé direito.

Ela teria sido levada para um hospital particular em Ceilândia, onde foi constatada a fratura do dedo mindinho. Ainda segundo a mulher, não havia qualquer aviso no corredor sobre a proibição da entrada de clientes.

Em sua defesa, o supermercado afirma que o acidente ocorreu por culpa do funcionário que dirigia a empilhadeira. Diz que foi prestada assistência à autora e que arcou com as despesas referentes aos procedimentos hospitalares, ao transporte, ao hospital e aos medicamentos. Defende que não tem dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo demonstram “a desídia do réu compromete a segurança e a incolumidade física dos clientes que passam pelo local”. No caso, segundo o juiz, ficou demonstrado que o serviço prestado pelo réu ocorreu de forma defeituosa.

“O réu descumpriu o dever legal de garantir a segurança na prestação de seus serviços, colocando em risco os consumidores que transitavam pelos corredores por onde a empilhadeira passava. Desse modo, a alegação de excludente de responsabilidade por ato de terceiro não merece amparo, sendo certo que referido terceiro é funcionário do estabelecimento comercial e que o réu deixou de adotar as providências que lhe cabiam para evitar o acidente que lesionou a autora”, registrou.

Para o magistrado, o réu deve ser responsabilizado tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais suportados pela autora. “É inegável a ofensa à integridade física e psicológica da autora, que se acidentou e sofreu grave lesão em seu pé, em consequência do reconhecido defeito na prestação do serviço pela parte ré. A dor causada pela lesão e a necessidade de cirurgia para a sua recuperação transcendem um simples acontecimento cotidiano, sendo suficiente para causar abalo psíquico a justificar o pleito indenizatório”, pontuou.

Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil a título de dano moral. A ré terá ainda que restituir os valores gastos com despesas médicas.

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