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Brasília

Alta no mercado imobiliário requer cautela de compradores, diz advogada

Em janeiro, houve aumento no número de novos empreendimentos e de imóveis residenciais comercializados

Redação Jornal de Brasília

01/04/2021 14h15

Logo no início de 2021 o mercado imobiliário brasilense já estava marcando aumentos na velocidade de vendas no segmento residencial, mantendo a tendência de recuperação registrada no ano passado. O mercado imobiliário do Distrito Federal registrou alta no mês de janeiro.

No mês, houve aumento no número de novos empreendimentos e de imóveis residenciais comercializados no DF, segundo pesquisa da Opinião Informação Estratégica, totalizando 230 novas unidades, e comercializados 285 imóveis residenciais no DF. As regiões administrativas com maior volume de venda foram Noroeste, Samambaia e Santa Maria.

Para a especialista em Direito Imobiliário e sócia do Osório Batista Advogados, Ana Osório, esse resultado se deve, além da pandemia, ao fato de que os juros estão reduzidos no momento. Mas os consumidores devem ficar atentos, pois a tendência é de que esses juros sofram um pequeno aumento nos próximos meses devido à elevação da taxa Selic.

A advogada também alerta que é importante estar atento à taxa efetiva de juros cobrada em financiamentos. “Há várias situações em que o banco anuncia e prevê no contrato uma taxa de juros relativamente baixa, mas acaba embutindo no contrato outros custos como seguro por morte, que podem aumentar consideravelmente o custo total desse financiamento”, afirma.

Outro fator importante apontado é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Segundo Osório, a cobrança sempre deve ser feita sobre o valor da transação. “O GDF de praxe atribui e faz uma avaliação unilateral do imóvel para fins de recolhimento do ITBI. É muito comum que esse valor destoe dos valores de mercado, de modo a aumentar a arrecadação do GDF. Entretanto, o ITBI é um imposto sujeito a homologação por lançamento. Então cabe ao contribuinte declarar o valor de aquisição e sobre esse valor deve ser calculado o ITBI”, explica.

Por fim, a advogada também alerta o consumidor quanto aos cuidados na aquisição de um imóvel. Para ela, o primeiro cuidado antes de se fazer a compra de qualquer imóvel é solicitar a obtenção da certidão de ônus do imóvel. “Esse documento nada mais é do que uma certidão de nascimento do imóvel, em que se constam as principais informações, como a delimitação da área, a localização e toda a cadeia de domínio que comprova efetivamente o titular de um imóvel”, explica.

Por meio da certidão de ônus, o consumidor consegue verificar se a pessoa realmente tem a propriedade plena ou se ela detém apenas direitos sobre aquele imóvel. “Esse é um ponto fundamental: checar realmente se quem está te vendendo é de fato o proprietário, se ele tem poderes para realizar essa venda”, informa a especialista.

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