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Brasília

Agências do INSS estarão fechadas nesta quinta-feira, 1º de abril

Devido ao feriado da sexta-feira (2), as agências serão reabertas apenas na segunda-feira (5)

Redação Jornal de Brasília

31/03/2021 18h38

Mateus Souza
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As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecham a partir desta quinta-feira (dia 1º) e reabrirão apenas na próxima segunda-feira (5). A suspenção do atendimento é decorrente do ponto facultativo publicado na Portaria ME nº 3.776, nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.

Devido ao feriado da sexta-feira (2), as agências serão reabertas apenas na segunda-feira (5). Os atendimentos presenciais agendados para o dia 1º de abril estão sendo remarcados, conforme informou o INSS. Nos dias de ponto facultativo e feriado, os cidadãos podem utilizar os canais remotos: o Portal Meu INSS (aplicativo e site) e a Central Telefônica 135 – já que quase todos os serviços da instituição podem ser acessados à distância.

Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. O canal oferece ainda o serviço da assistente virtual Helô, que dá orientações gerais sobre os serviços disponíveis e o uso do portal.

Já o telefone 135 possibilita a inscrição na Previdência Social, obtenção de orientações, esclarecimento de dúvidas, solicitação de benefícios e agendamento de atendimento presencial, entre outros serviços.

Portaria estabelece ponto facultativo para o Executivo federal nesta quinta-feira (1º/4)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/3) a Portaria ME nº 3.776, que estabelece o dia 1º de abril deste ano, quinta-feira, como ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

O normativo altera a Portaria nº 430/2020, que define os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021.

A prestação dos serviços considerados essenciais deverá ser mantida pelos órgãos e entidades, e os feriados declarados em lei estadual ou municipal deverão ser observados pelas repartições, em suas respectivas localidades.

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